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ID
2647387
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que tange aos direitos políticos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as seguintes afirmações:


I. Os analfabetos são inelegíveis e não podem alistar-se como eleitores.

II. O militar é elegível, mas passará para a inatividade se, eleito, contar menos de dez anos de serviço.

III. A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade não previstos na Constituição e os prazos de sua cessação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Os analfabetos são inelegíveis e não podem alistar-se como eleitores.

    Errada. Os analfabetos são efetivamente inelegíveis (art. 14, §4º, da CF). Contudo, seu alistamento é facultativo, por força do artigo 14, §1º, II, a, da CF.

     

    II. O militar é elegível, mas passará para a inatividade se, eleito, contar menos de dez anos de serviço.

    Errada. De acordo com o artigo 14, §8º, I, o militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de atividade deverá se afastar da atividade castrense.

     

    III. A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade não previstos na Constituição e os prazos de sua cessação.

    Correta. Reprodução do artigo 14, §9º, da Constituição Federal.

  • § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • Complementando...

     

    Art. 14 CF § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


     

    Resumo:

    -10 anos = Afasta-se da atividade e se perder a eleição se ferra.

    +10 anos = Agregado e se for eleito vai para a inatividade

  • complementando os otimos comentarios de Renato Z, apenas com os artigos de Lei:

     

    I. Os analfabetos são inelegíveis e não podem alistar-se como eleitores.

    Errada. Os analfabetos são efetivamente inelegíveis (art. 14, §4º, da CF). Contudo, seu alistamento é facultativo, por força do artigo 14, §1º, II, a, da CF.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    II. O militar é elegível, mas passará para a inatividade se, eleito, contar menos de dez anos de serviço.

    Errada. De acordo com o artigo 14, §8º, I, o militar alistável é elegível e ficara APENAS afastado das atividades.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    III. A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade não previstos na Constituição e os prazos de sua cessação.

    Correta. Reprodução do artigo 14, §9º, da Constituição Federal.

     

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Os três itens da questão demandaram o conhecimento da literalidade do texto constitucional, demonstrando a importância da leitura atenta das disposições da Constituição Federal.

    Passemos a analisar cada item.

    O item I está incorreto, pois o artigo 14, §1º, II, "a", da Constituição Federal menciona que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e, por sua vez, o §4º desse mesmo artigo aduz que os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis. Portanto, o item em análise está errado pelo fato de que os analfabetos podem sim se alistar facultativamente como eleitores (o equívoco está em falar que não poderiam), mas realmente são inelegíveis.

    O item II está incorreto, pois o artigo 14, §8º, da Constituição Federal menciona algumas condições para que o militar alistável seja elegível. Se tiver menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade; se tiver mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Nota-se que o o item em análise fez uma troca, isto é, disse que se o militar alistável tiver menos de dez anos de serviço passará para a inatividade. Porém, em realidade, deverá afastar-se da atividade, nos termos do artigo 14, §8º, da Constituição Federal.

    O item III está correto, pois o artigo 14, §9º, da Constituição Federal menciona que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

    Logo, o item em análise praticamente reproduz essa disposição constitucional, estando, assim, correto.

    Depreende-se que apenas o item III está correto.

    Gabarito: Letra "C". 

  • Vamos assinalar a letra ‘c’ como resposta, pois apenas o item III é verdadeiro (nos termos do art. 14, § 9º, CF/88). 

    Sobre os demais itens: 

    - Item I: é falso, pois os analfabetos, apesar de serem inelegíveis de forma absoluta (art. 14, § 4º, CF/88), podem se alistar como eleitores e votar facultativamente (art. 14, § 1º, CF/88). 

    Item II: o item é falso. Nos termos do art. 14, § 8º, CF/88, o militar alistável é elegível, mas passará para a inatividade se, eleito, contar com mais de 10 anos de serviço. 

    Gabarito: C

  • Rumo a brigada militar