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I. Os analfabetos são inelegíveis e não podem alistar-se como eleitores.
Errada. Os analfabetos são efetivamente inelegíveis (art. 14, §4º, da CF). Contudo, seu alistamento é facultativo, por força do artigo 14, §1º, II, a, da CF.
II. O militar é elegível, mas passará para a inatividade se, eleito, contar menos de dez anos de serviço.
Errada. De acordo com o artigo 14, §8º, I, o militar alistável é elegível, e se contar com menos de dez anos de atividade deverá se afastar da atividade castrense.
III. A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade não previstos na Constituição e os prazos de sua cessação.
Correta. Reprodução do artigo 14, §9º, da Constituição Federal.
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§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
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Complementando...
Art. 14 CF § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Resumo:
-10 anos = Afasta-se da atividade e se perder a eleição se ferra.
+10 anos = Agregado e se for eleito vai para a inatividade
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complementando os otimos comentarios de Renato Z, apenas com os artigos de Lei:
I. Os analfabetos são inelegíveis e não podem alistar-se como eleitores.
Errada. Os analfabetos são efetivamente inelegíveis (art. 14, §4º, da CF). Contudo, seu alistamento é facultativo, por força do artigo 14, §1º, II, a, da CF.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
II. O militar é elegível, mas passará para a inatividade se, eleito, contar menos de dez anos de serviço.
Errada. De acordo com o artigo 14, §8º, I, o militar alistável é elegível e ficara APENAS afastado das atividades.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
III. A fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade não previstos na Constituição e os prazos de sua cessação.
Correta. Reprodução do artigo 14, §9º, da Constituição Federal.
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Os três itens da questão demandaram o conhecimento da literalidade do texto constitucional, demonstrando a importância da leitura atenta das disposições da Constituição Federal.
Passemos a analisar cada item.
O item I está incorreto, pois o artigo 14, §1º, II, "a", da Constituição Federal menciona que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e, por sua vez, o §4º desse mesmo artigo aduz que os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis. Portanto, o item em análise está errado pelo fato de que os analfabetos podem sim se alistar facultativamente como eleitores (o equívoco está em falar que não poderiam), mas realmente são inelegíveis.
O item II está incorreto, pois o artigo 14, §8º, da Constituição Federal menciona algumas condições para que o militar alistável seja elegível. Se tiver menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade; se tiver mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Nota-se que o o item em análise fez uma troca, isto é, disse que se o militar alistável tiver menos de dez anos de serviço passará para a inatividade. Porém, em realidade, deverá afastar-se da atividade, nos termos do artigo 14, §8º, da Constituição Federal.
O item III está correto, pois o artigo 14, §9º, da Constituição Federal menciona que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e
a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração
direta ou indireta.
Logo, o item em análise praticamente reproduz essa disposição constitucional, estando, assim, correto.
Depreende-se que apenas o item III está correto.
Gabarito: Letra "C".
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Vamos assinalar a letra ‘c’ como resposta, pois apenas o item III é verdadeiro (nos termos do art. 14, § 9º, CF/88).
Sobre os demais itens:
- Item I: é falso, pois os analfabetos, apesar de serem inelegíveis de forma absoluta (art. 14, § 4º, CF/88), podem se alistar como eleitores e votar facultativamente (art. 14, § 1º, CF/88).
Item II: o item é falso. Nos termos do art. 14, § 8º, CF/88, o militar alistável é elegível, mas passará para a inatividade se, eleito, contar com mais de 10 anos de serviço.
Gabarito: C
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Rumo a brigada militar