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ID
264748
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Comercial Bastos Ltda., localizada na capital de São Paulo, onde o ICMS interno é 18%, vendeu mercadorias, a prazo, por R$ 100.000,00, para um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado na Bahia, onde o ICMS interno é 17%. Considerando-se as informações recebidas e as determinações da legislação do ICMS sobre a incidência desse imposto nas operações interestaduais, o valor do ICMS, devido pela Comercial Bastos, nessa operação, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 155, § 2.º - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;
    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

    VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (REGRA IMPORTANTE);
     
    OBS1: Quando se trata de operação interna aplica-se a alíquota interna. Ou seja, o caminho lógico é definir a operação e a partir dela definir a alíquota. No caso de operações interestaduais, aplica-se a alíquota interestadual ou interna em função do destinatário
  •   A questão já deu uma ajudinha no trecho " para um comsumidor final, não contribuinte do ICMS..." Caso contrário, a alíquota seria da diferênça de 18% e 17% que daria 1%.

      Força! Coragem! Não desista! Estamos quase lá.
  • o comentário do Cássio está incorreto, visto que nos casos onde há diferencial de alíquotas entre os estados, a diferença é calculada pela alíquota interna do destinatário menos a alíquota interestadual, sendo a alíquota interestadual entre o estado de São Paulo( Sudeste ) e a Bahia ( Nordeste ) de 7%. Neste caso a venda é para consumidor final e não contribuinte do ICMS, deste modo a entrada de mercadoria no estado da Bahia não é tributada pelo ICMS.

  • 100.000 * 18%= 18.0000

  • Gabarito E


    100.000*18% = 18.000


    Como a transação é para consumidor final não contribuinte de ICMS, utiliza-se a alíquota do estado de origem, ou seja, neste caso, o ICMS somente é devido para o estado de SP.
  • A questão está desatualizada....

    Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

     

    No caso, a aliquota aplicada seria de 7% (venda do sul-sudeste para nordeste). resposta letra "a", R$ 7.000,00

  • Nas vendas interestaduais para não-contribuintes do ICMS, deve-se aplicar a alíquota interna do estado vendedor, no caso, SP. Então 18% s/ 100.000 você monta 18.000.

     

    VII – DEFINE REGRAS NAS VENDAS INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL

    Se o consumidor for contribuinte do ICMS, será utilizada alíquota interestadual; Se não for contribuinte do imposto, será aplicada alíquota interna do Estado que vender.

     

    COMENTÁRIOS PREPARADOS PELO PROFESSOR PHÊGAS