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ID
2647585
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

De acordo com a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no exercício de sua competência, a União poderá adotar as seguintes providências sobre agrotóxicos, seus componentes e afins:

Alternativas
Comentários
  • Achei as alternativas A e E corretas, mas como ele pediu no exercício da competência da União, a D é a mais correta.

    Alguém me corrija se tiver algum erro.

    ALTERNATIVA A)

    Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio

    ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:

    a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

    b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

    c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

    d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;

    e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto,

    do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda;

    e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do

    produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em

    conformidade com a legislação pertinente; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

    f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde

    dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.

    ALTERNATIVA D) CORRETA

    Art. 9º No exercício de sua competência, a União adotará as seguintes providências:

    I - legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico;

    II - controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação;

    III - analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados;

    IV - controlar e fiscalizar a produção, a exportação e a importação.