Achei as alternativas A e E corretas, mas como ele pediu no exercício da competência da União, a D é a mais correta.
Alguém me corrija se tiver algum erro.
ALTERNATIVA A)
Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio
ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;
b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;
e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto,
do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda;
e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do
produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em
conformidade com a legislação pertinente; (Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde
dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.
ALTERNATIVA D) CORRETA
Art. 9º No exercício de sua competência, a União adotará as seguintes providências:
I - legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico;
II - controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação;
III - analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados;
IV - controlar e fiscalizar a produção, a exportação e a importação.