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Concessão: sempre através de licitação, modalidade concorrência, para consórcio ou pessoa jurídica
Permissão: sempre através de licitação, qualque modalidade, para pessoa física ou pessoa jurídica
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A- Permissão de serviço público depende de licitação- qualquer modalidade
B- GABARITO
C-Concessão: é uma delegação contratual de serviços públicos.
D- Autorização não haverá a exigência de licitação, pois o próprio particular busca autorização para prestar o serviço.
E- Permissão: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Concessão: Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas
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Gabarito: B
Concessão:
1 - Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA;
2 - Prazo: entre 5 e 35 anos.
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A questão trata do serviços públicos, que podem ser prestados de forma direta ou indireta. Esta é prestada por particulares, aos quais o poder público transfere a mera execução do serviços.
Para responder a questão era preciso lembrar das diferença entre a concessão patrocinada e a concessão administrativa (Lei 11.079/04):
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (trecho do enunciado: ...exigiu dos particulares que irão explorar o serviço investimentos consideráveis, os quais serão amortizados pela tarifa cobrada dos usuários...)
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou (trecho do enunciado: ...não menos do que 10 anos de exploração...)
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Gabarito: letra b
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Gab. B
Principais coisas que vc precisa saber:
Autorização: ato discricionário e precario. Interesse particular. Prazo indeterminado
Permissão:é um contrato. Interesse coletivo. Deve licitar em qlq modalidade.
Concessão: contrato adm, deve licitar na modalidade concorrencia. Prazo determinado
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a) permissão de serviço público, independente de licitação e com prazo determinado. ERRADO
- Permissão depende de licitação
- Permissão é um contrato precário, ou seja, cabe sua revogação a qualquer momento
*Permissão Qualificada / Condicionada: Quando é fixado um prazo na permissão. Nesse caso,
a precariedade é afastada da permissão, devendo respeitar o prazo da permissão.
b) concessão de serviço público, mediante prévio procedimento licitatório. CERTO
- Art. 2º, II, Lei 8.987/2013:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica
ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por
sua conta e risco e por prazo determinado;
c) concessão de serviço público, de caráter oneroso e precário. ERRADO
- Concessão não tem caráter precário, ou seja, não pode ser revogada a qualquer tempo. Em regra,
deve-se cumprir o prazo estabelecido no contrato
d) autorização, mediante prévio procedimento licitatório e por prazo determinado. ERRADO
- Como regra, não se exige licitação
- Não tem prazo determinado, pois tem caráter precário
e) concessão, se o particular for pessoa física, ou permissão, se for pessoa jurídica ou consórcio. ERRADO
- Concessão: Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas
- Permissão: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
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CONCESSÃO : MODALIDADE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA
PESSOA JURIDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA.
TEMPO DETERMINADO.
TRANSFERE A COMPETÊNCIA DE PRESTAR O SERVIÇO AO PARTICULAR.
BONS ESTUDOS!!!
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LETRA B CORRETA
- CONCESSÃO:
- Natureza: contrato administrativo
- Licitação: sempre exigida (concorrência)
- Prazo: sempre determinado
- Vínculo: definitividade
- Partes envolvidas: PJs ou consórcios de empresas
- PERMISSÃO:
- Natureza: contrato de adesão
- Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)
- Prazo: sempre determinado
- Vínculo: precariedade e revogabilidade
- Partes envolvidas: PJs ou PFs
- AUTORIZAÇÃO:
- Natureza: ato administrativo unilateral
- Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante
- Prazo: determinado ou indeterminado
- Vínculo: precariedade e revogabilidade
- Partes envolvidas: PJs ou PFs
- é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.
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AUTORIZAÇÃO
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
PERMISSÃO
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
CONCESSÃO
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
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GABARITO: B
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A questão indicada está relacionada com a prestação de serviço público.
1) Formas de Prestação de Serviços Públicos (MAZZA, 2013):
1.1) Direta:
1.1.1) Pessoalmente pelo Estado (por seus órgãos e agentes). Exemplo: varrição de ruas. 1.1.2) Com auxílio de particulares, em nome do Estado. Exemplo: coleta de lixo.
1.2) Indireta:
1.2.1) Por outorga (usando pessoas criadas pelo Estado). Exemplo: Autarquias.
1.2.2) Por delegação. Exemplo: concessionários e permissionários de serviço público.
• Concessão de serviços públicos:
É formada por duas partes: o Poder Público contratante e o particular contratado.
Poder concedente: são entes da Administração Direta - União, Estado, Município e DF). "Excepcionalmente, a lei atribui o poder de delegar serviços públicos a entidades da administração indireta, como é o caso do poder atribuído a ANATEL" (CARVALHO, 2015).
Concessionárias - é o particular que celebra o contrato administrativo - tornando-se executor do serviço público descentralizado.
Segundo Medauar (2018) de acordo com o art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95 - "concessão de serviço público é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
Procedimento licitatório: é precedida de licitação na modalidade concorrência.
ATENÇÃO!! Matheus Carvalho (2015) aponta que quando a Administração Direta contrata determinada empresa para prestar serviço público, mediante delegação, esta empresa se torna responsável pela prestação do serviço público. Assim, a empresa será remunerada pelo usuário do serviço e não pela Administração Pública. Exemplo: "quando determinado município contrata uma empresa de ônibus para prestação do serviço de transporte, a remuneração desta empresa é feita mediante a cobrança de tarifas dos usuários do serviço. A remuneração básica é realizada pelo usuário. Ex. transporte, telefonia, etc".
• Permissão de serviços públicos: Art. 40, Lei nº 8.987 de 1995.
É tratada como contrato de adesão de natureza precária. Diferentemente da Concessão de serviços públicos, que admite a concorrência como modalidade licitatória, a permissão de serviços públicos admite outras modalidades de licitação, dependendo do valor contratado.
Outrossim, a concessão somente é celebrada com Pessoas Jurídicas ou com consórcios de empresas, contudo, a permissão de serviços públicos pode ser celebrada com Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
A concessão depende de autorização legislativa expressa para a sua celebração, já a permissão dispensa lei especifica.
• Parceria Público-Privada - PPP:
As Parcerias Público-Privadas são espécies de concessão de serviços públicos. Tem-se a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
Devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência.
• Autorização de uso:
Conforme exposto por Medauar (2018) é "ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual se atribui ao particular o uso privativo de um bem público". O prazo de uso é curto. Independe de autorização legislativa e licitação. Pode ser revogada a qualquer tempo. Exemplos: uso de área municipal para instalação de circo, para formar canteiro de obra pública.
A) ERRADA, tendo em vista que a permissão é tratada como contrato de adesão de natureza precária e depende de licitação. Diferentemente da concessão, admite outras modalidades licitatórias que não seja a concorrência.
B) CERTA, uma vez que a concessão de serviço público é caracterizada quando a Administração Direta contrata determinada empresa, para prestar o serviço público, mediante delegação. Tal empresa se tornará responsável pela prestação do serviço público e será remunerada pela tarifa paga pelo usuário do serviço (CARVALHO, 2015) e art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.
C) ERRADA, já que a autorização de uso que é considerada ato precário. Outrossim, a permissão de uso é entendida como contrato de adesão de natureza precária. Por fim, a concessão de uso não é considerada ato precário, pois não pode ser revogada a qualquer tempo.
D) ERRADA, pois a situação descrita não se trata de autorização de uso. A autorização de uso é vista como ato administrativo, discricionário e precário. Exemplo: uso de área municipal para instalação de circo.
E) ERRADA, tendo em vista que a concessão apenas é celebrada por Pessoas Jurídicas ou consórcio de empresas; já a permissão de serviços públicos pode ser celebrada com Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.