SóProvas


ID
2647936
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Caio, dono de uma grande propriedade rural, solicitou ao órgão competente da Administração pública a expedição de licença para construir uma pista de pouso para pequenas aeronaves. A autoridade, após confirmar o preenchimento dos requisitos legais e técnicos para a construção, negou-se a conceder a licença, com base na ausência de conveniência administrativa, dado que não haveria qualquer retorno econômico ou social para a localidade. A conduta da autoridade afigura-se, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS / ESPÉCIES / ATOS NEGOCIAIS - Alexandre MAZZA -p. 267:

     

    "LICENÇA: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Ex: licença para construir; [...]".

  • licença e ato vnculado. se todos os requisitos foram preenchidos, cabe a administração deferir a licença.

     

    portanto, letra D de diario oficial.

    não desistam.

    vai da certo!!!

  • Autorização/Permissão = discricionário

    A licença é vinculado, preencheu os requisitos, a adm deve lhe dar o direito. Ex: licença para dirigir, se você passou nos exames e pagou aquela bolada, terá direito a licença e a adm terá o dever de lhe concecer.

  • - Licenças: são vinculadas e definitivos (salvo casos específicos). Esta licença é ato negocial. Licença para exercício profissional, licença para construir, etc.

    - Autorização: é discricionária e precária. Atividade material; serviço não exclusivo; uso de bem público.

    - Permissão: discricionário e precário. Permissão para uso de bem público.

  •  ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS: Aqueles que possuem a letra "R" em seu nome:

    - AUTORIZAÇÃO

    - APROVAÇÃO

    - PERMISSÃO

    - RENÚNCIA

     

    ATOS QUE SÃO VINCULADOS: Aqueles que NÃO possuem a letra "R" em seu nome:

    - LICENÇA 

    - HOMOLOGAÇÃO

    - ADMISSÃO

    - VISTO

    - DISPENSA

     

    GABARITO D

    Fonte: Algum comentário aqui do QC :)

  • após confirmar o preenchimento dos requisitos legais e técnicos para a construção  

    Aqui matou a questão. GAB: D

  • Questão maravilhosa s2..quando tiver R discricionario (AUTORIZAÇÃO,APROVAÇÃO,RENUNCIA,PERMISSÃO)

    Quando não tiver R vinculado (LICENÇA,HOMOLOGAÇÃO,ADMISSAO,VISTOS,DISPENSA) #rumoPMSE

     

  • Gab. D

     

    Qnd preenchido os requisitos pelo particular a adm deve conceder a lincença. Portanto, é um ato vinculado. E não um mera liberalidade da adm.(licença para construir uma casa por exemplo)

     

    Coisa mais importante que vc deve saber: licença não é revogada ou anulada qnd nao preenchidos os seus pressupostos e sim CASSADA! (anotem isso)

  • Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

    Preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa, o Poder Público deve expedir o ato, sem possibilidade de recusa.

     

    Ex.:  licença para construir e para dirigir veículos automotores

     

    A licença é ato declaratório de direito preexistente.

     

    Não confundir com a autorização

     

    Autorização: é ato discricionário, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização.

     

    Ex.: como ocorre no caso de consentimento para porte de arma.

     

    A autorização é ato constitutivo (cria nova situação jurídica para o destinatário, novo direito ou obrigação).

     

    Gabarito: D

     

    Kamelot - Soul Society

     

  • Muito cuidado nessas provas da área ambiental, uma vez que a licença ambiental não é vinculada. Essa, assemelha-se à autorização e, portanto, diferentemente da licença, é de caráter discricionário.

  • LETRA D CORRETA 

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

     

  • Caro amigo André Arraes, licença ambiental é ato discricionario. Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEXANDRE MAZZA. 5ª EDIÇÃO. PAGINA 288.

  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
  • Lincença é um ato negocial vinculado, se atendido os requisitos.

  • Licença é ato vinculado e definitivo se o interessado atendeu todas as exigências legais para a concessão e foi negada caberá a impetração de mandado de segurança...

    GAB; ''D''

  • JAQUE lacrou agora !!!!!

  • Só pra ficar mais fácil de fixar os atos vinculados e discricionários!

     

    Discricionários (RAPA):

    Renúncia

    Aprovação

    Permissão

    Autorização

     

    Vinculados (DISVIA LICHO):

    DISpensa

    VIsto

    Admissão

    LICença

    HOmologação

  • A questão indicada está relacionada com o Poder Vinculado. 

    • Poder Vinculado:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "em determinadas situações, a lei cria um ato administrativo, estabelecendo todos os elementos do mesmo de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente". Assim, a lei já preestabelece a única conduta a ser adotada - a regra do Direito já define a atuação e o administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha em sua conduta. 
    "Preenchidos os requisitos legais o administrador é obrigado a praticar o ato previamente definido pelo diploma normativo", não havendo qualquer possibilidade e emissão de valor pela autoridade administrativa (CARVALHO, 2015). 
    Matheus Carvalho (2015) afirma que "a legislação estabelece que, cumpridos determinados requisitos, deve ser concedida ao particular uma licença para construção, reforma ou ampliação de estabelecimento privado. Caso cumpra esses requisitos objetivamente estipulados por lei, o cidadão tem direito subjetivo à concessão da licença". 
    Conforme exposto por Mazza (2013), os atos vinculados não podem ser revogados pois não possuem mérito - que é o juízo de conveniência e de oportunidade relacionado à prática do ato. Contudo, podem ser anulados por vício de legalidade.
    • STJ:

    RECURSO ESPECIAL Nº 664.689 - RJ (2004/0085620-5)
    RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX

    1. É cediço em sede doutrinária que "na licença, cabe à autoridade tão-somente verificar em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro in Direito Administrativo, 13ª Ed, p.212)".
    2. A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. 

    A) ERRADA, tendo em vista que preenchidos os requisitos exigidos deve ser concedida pela Administração, pois se trata de ato administrativo vinculado. 

    B) ERRADA, uma vez que preenchidos os requisitos legais o administrador é obrigado a praticar o ato - não há possibilidade e emissão de valor pela autoridade administrativa. 
    C) ERRADA, já que a licença é ato administrativo unilateral e vinculado. Os atos vinculados não possuem mérito - conveniência e oportunidade.
    D) CERTA, uma vez que a licença é ato administrativo unilateral e vinculado. Assim, se forem preenchidos os requisitos legais exigidos deve ser concedida pela Administração. A afirmativa é justificada com base na doutrina e no Recurso Especial nº 664.689 - RJ (2004/0085620-5, STJ).
    E) ERRADA, tendo em vista que a licença é ato administrativo unilateral e vinculado. Os atos vinculados não podem ser revogados, pois não possuem mérito, porém, podem ser anulados por vício de legalidade.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    STJ

    Gabarito: D