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ID
2647951
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Como destaca a doutrina abalizada, as primeiras noções de serviço público, surgidas na França, eram tão amplas que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado. É certo que referido conceito evoluiu e passou por modificações significativas, podendo-se afirmar que, atualmente, serviço público, em seu sentido estrito,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Ótima questão

     

    Elemento Subjetivo 

     

    o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: Correios; telecomunicações; radiodifusão; energia elétrica; navegação aérea e infra-estrutura portuária; transporte ferroviário e marítimo entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; portos fluviais e lacustres; serviços oficiais de estatística, geografia e geologia – IBGE; serviços e instalações nucleares;  Serviço que compete aos Estados - distribuição de gás canalizado;

     

    Elemento Formal 

     

    o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva. (os danos causados pelos seus agentes serão indenizados pelo Estado)

     

    Elemento Material 

     

    o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público.

     

    Princípios do Serviço Público: 

     

     Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.

     

    • Princípio da Permanência ou continuidade - impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções;

    • Princípio da generalidade - impõe serviço igual para todos; devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários;

    • Princípio da eficiência - exige atualização do serviço, com presteza e eficiência;

    • Princípio da modicidade - exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis;

    • Princípio da cortesia - traduz-se em bom tratamento para com o público.

  • ... podendo-se afirmar que, atualmente, serviço público, em seu sentido estrito, 

     

    a) denota, em seu aspecto subjetivo, a obrigatoriedade de prestação direta pelo Estado ou por pessoa jurídica de direito público. - ERRADO - O aspecto subjetivo do serviço público realmente é a presença do Estado (Poder Público), mas trata-se de um elemento dispensável e não obrigatório, já que os serviços públicos podem ser prestados por particulares, como no caso de saúde (planos de saúde, por exemplo) 

     

    b) corresponde, em seu aspecto material, à prestação de uma utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administrados. - CORRETO - O aspecto material do serviço público é, como dito na questão, prestar uma utilidade ou comodidade à população.

     

    c) significa toda a atividade de natureza econômica exercida pelo poder público, em regime de direito privado, mediante cobrança de tarifa. - ERRADO - Na verdade há serviços públicos prestados pelo Estado que não se enquadram como atividade de natureza econômica, como no caso a atividade judiciária. Além de que os serviços públicos podem ser remunerados por impostos, taxa ou tarifa.

     

    d) apresenta, em seu aspecto formal, a instrumentalização mediante contrato de concessão ou delegação e a cobrança direta do usuário por meio de taxa.  - ERRADA - O aspecto formal do serviço público é o regime de direito público, que se perfaz na supremacia do Estado.

     

    e) representa a atuação do Estado, diretamente ou por intermédio de delegação a entidades da Administração indireta, para prestar utilidades aos cidadãos, vedada a cobrança de tarifa. - ERRADA - Como dito na letra C, os serviços públicos podem ser remunerados mediante Impostos, Taxa (ex.: emissão de passaporte) ou Tarifa (ex.: telefonia, energia...)

  • ... essa questão é para um cargo de "auxiliar"? 

  • FOS: formal, orgânica, subjetiva

    FOM: funcional, objetiva, material.

  • GAB: B.

     

    Atualmente o Serviço Público depende da conjunção de três elementos:

     

    SUBSTRATO:

     

    I. MATERIAL

    O Serviço Público é uma comodidade ou utilidade fruível feito pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas.

     

    II. FORMAL

    O Serviço Público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação de serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação.

     

    III. SUBJETIVO

    O Serviço Público deve ser prestado pelo ESTADO de forma direta ou indireta.

     

    Anotações do livro Manual de Direito Administrativo, Prof. Matheus Carvalho.

  • Questão é pra juiz ou auxiliar?

  • Delegatário, permissionário, autorizatário, empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser remuneradas por taxa. tem de ser por tarifa. já mata as alternativas D e E.

     CF – Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes
    tributos: II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de
    serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;”

    A taxa é compulsória e utiliza o poder de polícia do estado, enquanto que a tarifa não. lembre do ônibus que se usa tarifa.

    (primeiro comentário meu aqui no QC, qualquer erro me avisem.)

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o conceito de serviços públicos vem sofrendo transformações e a doutrina moderna encontra divergências. Os primeiros estudos surgiram na França - com a criação da Escola do Serviço Público, que seguia as orientações de Leon Duguit. Nessa época, acreditava-se que o Direito Administrativo teria por objeto unicamente a disciplina jurídica dos serviços públicos - os serviços prestados pelo Estado a toda coletividade, necessários à coexistência dos cidadãos. Qualquer atividade executada pelo Estado - desde que fosse realizada com a finalidade de satisfazer as necessidades coletivas - era considerada como serviço público.
    Contudo, a noção de serviços públicos vem sofrendo influências da doutrina mais moderna de forma a restringir o seu conceito. "Atualmente, a doutrina vem considerando fundamental diferenciar as atividades do Estado, traçando as distinções entre serviços públicos, exploração de atividade econômica pelo Estado, execução de obras públicas e exercício do poder de polícia, mesmo sendo todas essas atividades orientadas de forma a garantir o interesse da coletividade" (CARVALHO, 2015).
    A conceituação de serviços públicos depende da conjunção de três elementos: substrato material, substrato formal e elemento subjetivo.
    - Substrato material: o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas. 
    - Substrato formal: o serviço público é regido por normas de direito público. As atividades são prestadas com a intenção de beneficiar toda a coletividade, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados cidadãos. 
    - Elemento subjetivo: o serviço público deve ser prestado pelo estado de forma direta e indireta. 

    Assim, de acordo com Matheus Carvalho (2018),"pode-se definir que será considerado serviço público toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando o interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público". 
    Conforme exposto por Mazza (2013), a CF/88 estabeleceu uma divisão entre dois setores de atuação: o domínio econômico - art. 170 a 174 - e o serviço público - art. 175 e 176. 
    Mazza (2013) aponta alguns elementos comuns capazes de delimitar as características fundamentais do serviço público: 

    - Atividade material - o serviço público é uma atividade exercida no plano concreto pelo Estado e, não uma atividade normativa ou intelectual;
    - Natureza ampliativa - o serviço público não representa limitação ou restrição imposta ao particular. "O serviço público é sempre uma prestação em favor do particular, e não contra o particular".
    - Prestada diretamente pelo Estado ou por seus delegados.
    - Sob o regime de direito público: têm toda a sua disciplina normativa baseada em regras e princípios do Direito Administrativo.

    A) ERRADA, uma vez que o serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por seus delegados. Pode ser prestado por pessoa jurídica de direito público e por pessoa jurídica de direito privado.
    B) CERTA, com relação ao substrato material, tem-se que "o serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas" (CARVALHO, 2015).
    C) ERRADA, já que há serviços públicos prestados pelo Estado que não se enquadram como atividade de natureza econômica. 
    D) ERRADA, em se tratando do substrato formal, tem-se que o serviço público é regido por normas de direito público.

    E) ERRADA, é permitida a cobrança de tarifa. A afirmativa é justificada com base no art. 175, da CF.
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou por meio de contratos de concessão e permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - a política tarifária;

    IV - a obrigação de manter o serviço adequado.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


    Gabarito: B 
  • A conceituação de determinada atividade como serviço público depende da conjunção de 3 elementos:

    substrato material --> o serviço púnico é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas.

    substrato formal --> o serviço é regido por normas de direito público

    substrato subjetivo --> o serviço público deve ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta.

    manual de direito administrativo 2020 --- Matheus carvalho