ID 264856 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2011 Provas VUNESP - 2011 - TJ-SP - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Das Partes e Procuradores Sujeitos da relação processual A substituição voluntária das partes, no curso do processo: Alternativas não é permitida. é permitida em qualquer situação. sempre depende da concordância da parte contrária. não pode ocorrer após o saneamento do processo. só é permitida nos casos expressos em lei. Responder Comentários Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. Resposta letra EA regra geral determinada pelo CPC é a de que não permite, no curso do processo, a substituição voluntária das partes, salvo nos casos previstos em lei. Proposta a demanda, conservam-se as partes até o seu final, ainda que haja alteração da titularidade do direito litigioso.Conforme dispõe o art. 42 do CPC: A alienação de coisa ou do direito litigioso, a título particular por ato entre vivos, não altera a legitimidade da parteAssim o autor e réu primitivos, continuarão na demanda como tais; o adquirente ou o cessionário não poderão ingressar em juízo, substituindo o alienante ou cedente, a não ser que a parte contrári a consinta. (Vicente Greco Filho, p. 118 e 119) letra d errada porque art 264 do CPC PERMITE Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.A regra focalizada tem por escopo ou finalidade proporcionar a ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL (ou, simplesmente, a estabilidade do processo). Só quando a lei autoriza expressamente é que se torna possível à parte sair da relação processual, nela ingressando outra pessoa, pois, caso contrário, esvaziado ficaria o princípio da inevitabilidade jurisdicional, segundo o qual ninguém pode se furtar, por simples vontade, à participação no processo. § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.Este §1º estabelece explicitamente uma hipótese em que se admite a substituição voluntária da parte no curso do processo, fenômeno previsto pelo artigo antecedente. A regra sob enfoque corresponde, assim, justamente a um caso expresso em lei em que a estabilização subjetiva do processo pode ser quebrada. Havendo consentimento da parte contrária, é possível a entrada do adquirente ou cessionário no lugar do alienante ou cedente que ficará excluído da relação processual. questão a) errada - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."questão b) errada - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."questão c) errada - o art. 264, caput do CPC estabelece que é a lei que determina a possibilidade de alteração de partes, não condicionando a alteração à necessidade de consentimento.questão d) errada - o art. 264, § único obsta a alteração após o saneamento ao pedido e à causa de pedir, a substituição é condicionada a previsão legal e dependendo do caso, pode ocorrer após o saneamento do processo.questão e) certa - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei." LETRA E CORRETA Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. NCPC - L13105 Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.