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ID
264856
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A substituição voluntária das partes, no curso do processo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

  • Resposta letra E
    A regra geral determinada pelo CPC é a de que não permite, no curso do processo, a substituição voluntária das partes, salvo nos casos previstos em lei. Proposta a demanda, conservam-se as partes até o seu final, ainda que haja alteração da titularidade do direito litigioso.

    Conforme dispõe o art. 42 do CPC: A alienação de coisa ou do direito litigioso, a título particular por ato entre vivos, não altera a legitimidade da parte
    Assim o autor e réu primitivos, continuarão na demanda como tais; o adquirente ou o cessionário não poderão ingressar em juízo, substituindo o alienante ou cedente, a não ser que a parte contrári a consinta. (Vicente Greco Filho, p. 118 e 119)
  • letra d errada porque art 264 do CPC PERMITE

  •        Art. 41.  Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
    A regra focalizada tem por escopo ou finalidade proporcionar a ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL (ou, simplesmente, a estabilidade do processo). Só quando a lei autoriza expressamente é que se torna possível à parte sair da relação processual, nela ingressando outra pessoa, pois, caso contrário, esvaziado ficaria o princípio da inevitabilidade jurisdicional, segundo o qual ninguém pode se furtar, por simples vontade, à participação no processo. 



            § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    Este §1º estabelece explicitamente uma hipótese em que se admite a substituição voluntária da parte no curso do processo, fenômeno previsto pelo artigo antecedente. A regra sob enfoque corresponde, assim, justamente a um caso expresso em lei em que a estabilização subjetiva do processo pode ser quebrada. 
    Havendo consentimento da parte contrária, é possível a entrada do adquirente ou cessionário no lugar do alienante ou cedente que ficará excluído da relação processual. 
  • questão a) errada - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."
    questão b) errada - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."
    questão c) errada - o art. 264, caput do CPC estabelece que é a lei que determina a possibilidade de alteração de partes, não condicionando a alteração à necessidade de consentimento.
    questão d) errada - o art. 264, § único obsta a alteração após o saneamento ao pedido e à causa de pedir, a substituição é condicionada a previsão legal e dependendo do caso, pode ocorrer após o saneamento do processo.
    questão e) certa - art. 41 do CPC: "Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.


  • NCPC - 

    L13105

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.