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Profundidade máxima é 1,0 metro.
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Profundidade máxima de 1 metro é para Caixa de Inspeção, poço de visita tem profundidade mínima de 1 metro conforme a NBR 8160
5.1.5.3 Dispositivos de inspeção
Os poços de visita devem ter:
a) profundidade maior que 1,00 m;
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Os poços de visita devem ter:
a) profundidade maior que 1,00 m;
b) forma prismática de base quadrada ou retangular,
com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com
um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;
c) degraus que permitam o acesso ao seu interior;
d) tampa removível que garanta perfeita vedação;
e) fundo constituído de modo a assegurar rápido
escoamento e evitar formação de sedimentos;
f) duas partes, quando a profundidade total for igual
ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada
pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de
1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de
acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno
mínimo de 0,60 m.
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NBR 8160/1992 - SISTEMAS PREDIAIS DE ESGOTO
5.1.5.3 Dispositivos de inspeção
POÇO DE VISITA
Os poços de visita devem ter:
a) profundidade maior que 1,00 m;
b) forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;
c) degraus que permitam o acesso ao seu interior;
d) tampa removível que garanta perfeita vedação;
e) fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos;
f) duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m.
@Rodrigo Nascimento
Profundidade máxima de 1,0 metro é para caixa de inspeção.
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no meu material de estudo, a profundidade dos poços de visita deve ser MAIOR que 1,0m.
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Só queria ver alguém passando por esse diâmetro de 60 cm.
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RESUMO MAROTO NBR 8160
Ø 5.1.5.2 Caixas de passagem
Ø AS CAIXAS DE PASSAGEM DEVEM TER AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
· a) quando cilíndricas, ter diâmetro mínimo igual a 0,15 m e, quando prismáticas de base poligonal, permitir na base a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo igual a 0,15 m;
· b) ser providas de tampa cega, quando previstas em instalações de esgoto primário;
· c) ter altura mínima igual a 0,10 m ;
· d) ter tubulação de saída dimensionada pela tabela de dimensionamento de ramais de esgoto, sendo o diâmetro mínimo igual a DN 50 .
Ø 5.1.5.3 Dispositivos de inspeção
Ø AS CAIXAS DE INSPEÇÃO DEVEM TER:
· a) profundidade máxima de 1,00 m;
· b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60 m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
· c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
· d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
Ø OS POÇOS DE VISITA DEVEM TER:
· a) profundidade maior que 1,00 m;
· b) forma prismática de base quadrada ou retangular, com dimensão mínima de 1,10 m, ou cilíndrica com um diâmetro interno mínimo de 1,10 m;
· c) degraus que permitam o acesso ao seu interior;
· d) tampa removível que garanta perfeita vedação;
· e) fundo constituído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de sedimentos;
· f) duas partes, quando a profundidade total for igual ou inferior a 1,80 m, sendo a parte inferior formada pela câmara de trabalho (balão) de altura mínima de 1,50 m, e a parte superior formada pela câmara de acesso, ou chaminé de acesso, com diâmetro interno mínimo de 0,60 m.
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DEVIDO AO RECOBRIMENTO MINIMO SER 0.9 METROS E DIAMETRO MINIMO DA TUBULAÇAO SE 0.1 METROS ,LOGO PROFUNDIDADE MINIMA DO POÇO DE VISITA SERÁ DE 1.0 METRO.
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Profundidade maior que 1 metro.