A adoção rompe todos os vínculos biológicos, exceto os impedimentos matrimoniais
A adoção é irrevogável. Tal regra não admite exceção.
Como existe plena igualdade entre filhos adotivos e naturais, o que pode acontecer é a perda do poder familiar pelos pais adotivos, sendo possível uma nova adoção.
A lei 12010/09 incluiu no artigo 48 do ECA o direito de ciência à origem biológica, com acesso do adotado de forma irrestrita ao processo de adoção, inclusive quando menor de dezoito anos, garantida a assistência psicológica e jurídica.
O novo registro não pode conter nenhuma observação da adoção.
A adoção exige consentimento dos pais biológicos, exceto se estes forem desconhecidos, falecidos ou destituídos do poder familiar
Discordo da colega. Para a constituição de nova adoção, decorrente da destituição do poder familiar dos pais adotivos, é desnecessário o consentimento destes.
Realmente, havendo PERDA DO PODER FAMILIAR pelos pais adotivos é possível nova adoção, isto é, uma 2ª adoção.
Contudo, o §1º do art. 45 do ECA estabelece que é dispensado o consentimento dos pais quando eles tiverem sido DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR. Anote-se que a lei não distingue entre pais biológicos e pais adotivos, e onde o legislador não distinguiu não cabe ao interprete distinguir. Por isso, é desnecessário e prescindível o consentimento dos pais, biológicos e adotivos, destituídos do poder familiar, para constituição de nova adoção.
Por outro lado, ainda que assim não fosse, os pais biológicos nunca poderiam dar seu consetimento para uma segunda adoção. Afinal, a adoção original já teve carater irrevogável, desligando o adotando de quaisquer vínculos com os pais e parentes biológicos, nos termos do §1º do art. 39 c/c o art. 41 do ECA. Por isso, apenas o consentimento dos pais adotivos poderia ou deveria ter de ser levado em conta, mas não, obviamente, qdo destituídos do poder familiar.
Essas reflexões nos levam a outra hipótese: OS PAIS ADOTIVOS, PERCEBENDO POSTERIORMENTE QUE NÃO MAIS DETEM CONDIÇÕES DE CRIAR O FILHO, PODERIAM OFERECER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE À ADOÇÃO????