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ID
264907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O juiz Tancredo Demerval, ao apreciar caso em que necessita aplicar medida socioeducativa, decide

Alternativas
Comentários
  • Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • O rol das medidas socioeducativas prevista no art.112 do ECA é exaustivo em homenagem ao princípio da legalidade e taxatividade, desse modo o juiz não pode aplicar medidas diversas das determinadas por lei. Porém, o rol das medidas de proteção determinadas no art.101 do ECA é meramente exemplificativa.
  • Alguém sabe o que significa "Parquet"?

  • Jéssica, "Parquet" se refere ao membro do Ministério Público. 

    Bons estudos

  • A C não está totalmente equivocada.

    Se for medida prevista em Lei e, além disso, que se ajuste à Comarca: ótimo!

    Melhor ainda.

    Abraço.

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: -> #ROL: TAXATIVO (diferente das medidas de proteção que fala “dentre outras” no caput do 101.

  • GABARITO A