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ID
2650117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.


Na hipótese de ser julgada procedente ação de consignação em pagamento, a fazenda pública poderá cobrar o crédito tributário acrescido dos juros de mora referentes a todo o período, até o trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: 

     

    A ação de consignação em pagamento, quando julgada procedente, é uma modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, VIII, do CTN. Trata-se de um instrumento processual proposto pelo devedor (sujeito passivo), para garantir-lhe o direito de pagar o tributo, através do depósito do valor que entende devido (não necessariamente o montante integral), evitando a fluência de juros de mora e multa. Sendo julgado procedente, o juiz está afirmando que o valor depositado pelo devedor é o correto, não havendo o que se falar em acréscimo de juros de mora.

     

    Gabarito oficial: ERRADA.

  • art. 164:

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda;

    julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    bons estudos!

  • *Se julgada PROCEDENTE a consignação ->> pagamento considera efetuado + a importância consignada convertida em renda;

    *Se julgada IMPROCEDENTE ->> TOTAL ou PARCIAL ->> cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Art. 164, §2º do CTN.

  • Imagina.. se recolheu certinho pode ir para a briga sussegado.. se perder posteriormente, não precisa recolher mais nada..
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 164. § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Na hipótese de ser julgada procedente ação de consignação em pagamento, reputa-se efetuado todo o pagamento, não podendo a fazenda pública cobrar o crédito tributário acrescido dos juros de mora referentes a todo o período, até o trânsito em julgado – nos termos do §2° do artigo 164 do CTN.

    CTN Art. 164, § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Resposta: Errado

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam sobre a consignação em pagamento.

    A consignação em pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e está prevista no art. 156, VIII, CTN. Em síntese, trata-se de uma ação que o contribuinte ajuíza quando há recusa do Fisco em receber o tributo, ou há dúvida sobre qual ente público é competente para a cobrança do tributo.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos.

    "Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."


    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    Conforme se nota pela leitura do art. 164, §2º, ao ser julgada procedente a ação de consignação, o pagamento se reputa efetuado, e o montante depositado se converte em renda. Apenas se for julgada improcedente que o Fisco pode cobrar o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Resposta: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Código Tributário Nacional - CTN

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

     VI - a conversão de depósito em renda;

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Consignação em pagamento (CTN, art 164. § 2):

    • procedente -> importância convertida em renda;
    • improcedente -> cobra-se o crédito + juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Gabarito: Errado

  • Casos para consignação em pagamento:

    ·      recusa de recebimento ou subordinação ao pagamento de outro tributo ou penalidade;

    ·      Subordinação de recebimento ao cumprimento de exigências administrativas SEM FUNDAMENTO ILEGAL (se legal, tem que cumprir);

    ·      Exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito púb, do mesmo tributo sobre o mesmo FG.

    A consignação será o valor que o consignante se propõe a pagar.

    Consignação procedente: converte em renda.

    Consignação improcedente total ou parcial: pago o crédito + juros + penalidades cabíveis.

    CTN, art. 164.