SóProvas


ID
2650192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente a licitação e contratos administrativos, julgue o item subsequente.


De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

      

    Em virtude do princípio do formalismo, os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumento escrito, salvo os de pequenas compras para pronto pagamento, em que se admite contrato verbal com a administração pública.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • ERRADO!

     

    A questão trouxe a regra expressa no art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/93:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Bem, apesar de o gabarito preliminar ter sido considerado correto, a meu ver, é polêmica e pode ensejar a interposição de recurso, já que há a exceção contida no parágrafo único do Art. 60 acima exposto: "salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Mas a CESPE adora adotar posicionamentos soberanos, em que um enunciado "incompleto" também, pra ela, é considerado correto. 

     

    Edit: 12/05/2018 - Como previa, a questão foi justamente anulada!! \o/

  • Os contratos administrativos devem ser formais e escritos. Em regra, é NULO o contrato verbal com a administração, salvo no caso de pequenas compras de pagamento imediato.  

    Pagamento imediato/pronto pagamento: de valor não superior a R$ 4.000,00. 

     

  • Dessa vez o CESPE considerou a regra está errada:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a"(R$ 4.000) desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • REGRA: contrato deve ser escrito

     

    EXCEÇÃO: Contrato Verbal nas COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO ( não superior a 8800 reais)  

  • Gabarito Errado

                                                                   Formalidades dos contratos.

     

    Os contratos são formais e escritos em regra,(art. 60, caput). Regra; nulo e de nenhum efeito. Não existem contratos verbais.

    contratos verbais; exceção, (art. 60 $ único), pequenas compras/ pronto pagamento até 4 mil reais e regime de adiantamento (suprimento de fundos)

     

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • putz

    eu nunca sabe qdo a banca quer a regra ou a exceção! tenso

     

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa - Q560314 - No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (Errado)  Aqui a banca não considerou a excessão.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa - Q883395 - De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública. (Errado) Aqui ela considerou.

    Pessoal, não entram em contradição essas duas questões? 

  • Quem vem fazendo questões da CESPE sabe que toda hora essa banca lixo muda de posicionamento; essa questão já caiu outras vezes e sempre com um gabarito diferente, mas desta vez ela conseguiu se superar, porque contrariar a letra da lei é foda!

    "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Pra mim, aí tem coisa; e não foi a única questão estranha dessa prova.

     

  • não concordo com o a forma da questao. de fato sao nulos os contratos verbais. a banca nao disse o termo "sempre", " sem exceçao" etc. fiquei ate na duvida de marcar, porque obvio que tem o contrato não escrito para pequenas compras e pronta entrega. mas ai fica dificil saber se quer a regra ou a regra + exceçao -  se nao usa termos que permita identificar o que se pede. 

  • Não vi problema a banca fala, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, sabemos que e errado pois admite contrato verbal em casos de pequenas compras para pronto pagamento

     

  • A banca parece pedir a regra e não a excessão. Pra mim a questão está correta

  • O costume do CESPE é cobrar a regra. Quando quer cobrar excessão , usa a palavra TODOS ou coisa parecida. Assim fica difícil, nem o STCESPE mantém a própria jurisprudência.

  • Errado, tem uma exceçao. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Lei 8666 de 1993

    Bons estudos, gente. 

  • ERRADO

     

     

    SALVOOOOOO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

     

    FONTE: Art. 60, parágrafo único,

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • A questão nao está errada pois de fato a regra é ser nulo e sem valor se nn for escrito mas a questao qr a excessao que é "salvo de pequenas compras de pronto pagamento até 4 mil reais(5%)

    Errei p achar q se tratava da regra geral

  •  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido até 4 mil reais

  • QUESTÃO ANULADA!

  • GABARITO ERRADO

     

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito (ATÉ AQUI, ESTÁ CORRETO), sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública (NESTA PARTE, ESTÁ ERRADO).

    Por quê?

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Notem que existe um "SALVO" no artigo da lei em questão. Quando existe esse "SALVO", em qualquer artigo de lei, tudo o que foi dito anteriomente fica dependente dessa condição extraordinária. Por isso, a questão não pode ser considerada certa; mesmo a própria lei considerando nulo e de nenhum efeito o contrato verbal. 

     

  • Q467398 - Ano: 2015 | Banca: CESPE | Órgão: DPE-PE

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região: Muito embora, como regra geral, os contratos administrativos devam se revestir da forma escrita, o que tem base no princípio do formalismo moderado, informativo da atuação da Administração Pública, existe exceção expressamente contemplada na Lei 8.666/93, mais precisamente em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo transcrevo:
    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
    Incorreta, pois, a presente afirmativa, ao aduzir ser nulo "todo" contrato verbal celebrado pela Administração Pública, ao negligenciar a existência da mencionada exceção. Gabarito do professor: ERRADO

  • Essa questão foi anulada pela Cespe.

  • QUESTÃO JÁ COBRADA ANTERIORMENTE IDÊNTICA. NESSE CASO NÃO FOI ANULADA E O GAB. FOI (ERRADO) DEVIDO A EXCEÇÃO.

     

    Q467398

    Direito Administrativo 

     Conceito e Características,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-PE

    Prova: Defensor Público

    Com relação aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.

     

    ERRADO

  • 58 E ‐ Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.