Essa técnica é aceita hoje com muitas restrições e deve ser executada por odontopediatras experientes e que tenham conhecimentos psicológicos profundos da criança, como um recurso para manejo comportamental. O clínico não deve tentar executar essa manobra, pois não tem conhecimento suficiente para arcar com as possíveis reações da criança após a realização da técnica. A técnica não é indicada para crianças com pouca idade, as quais não conseguem entender a causa e o efeito do ato, ou seja, que a contenção está sendo feita para impedir a choradeira e os gritos que impedem o profissional de ser ouvido; outro fator a ser considerado é que o odontopediatra só deve se propor a fazer se tiver certeza de que conseguirá conter a criança; caso contrário, a técnica será totalmente contraindicada. Esta é feita como último recurso, quem permite o uso da técnica são os pais e como segunda opção há a anestesia geral.
É essencial que, nesse caso, a mãe saiba que seu filho será contido pelo profissional, e assine um termo de consentimento prévio para que a manobra possa ser executada. Ela deve saber do fato pelo profissional, para não entrar no consultório e se surpreender com o odontopediatra com a mão sobre a boca da criança