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ID
2652355
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, para fins de inspeção, fiscalização, vigilância sanitária e comércio interestadual ou internacional, são classificados em

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:

    I - unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas; e

    II - entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.

  • Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:

    I - unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas; e

    II - entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.

  • Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:

    I - (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    II - entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.

  • Na verdade o correto é:

    II - UNIDADE de beneficiamento de produtos de abelhas.

    DECRETO 10.468 de 2020