a) animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia. (ERRADA)
Subseção IV - Da inspeção post mortem de ovinos e caprinos
Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser condenadas. (RIISPOA 2017)
b) hemoglobinúria bacilar, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna. (ERRADA)
Subseção II - Da inspeção post mortem de bovinos e búfalos
Art. 184. As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenados. (RIISPOA 2017)
c) meningite cerebroespinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifoide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas. (ERRADA)
Subseção III - Da inspeção post portem de equídeos
Art. 187. As carcaças e os órgãos de equídeos acometidos de: meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas devem ser condenados. (RIISPOA 2017)
d) lesões causadas por doenças hemorrágicas, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose. (CERTA)
Subseção I - Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos
Art. 180. No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados. (RIISPOA 2017)
e) erisipela que apresente múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico. (ERRADA)
Subseção V - Da inspeção post mortem de suídeos
Art. 199. As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser condenadas. (RIISPOA 2017)