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ID
2652364
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Conforme o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na inspeção post mortem as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados, caso sejam constatados pelos médicos veterinários:

Alternativas
Comentários
  •  d)

    lesões causadas por doenças hemorrágicas, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose.

  • a) animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia. (ERRADA)

     

    Subseção IV - Da inspeção post mortem de ovinos e caprinos
    Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser condenadas. (RIISPOA 2017)

     

    b) hemoglobinúria bacilar, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna.  (ERRADA)

     

    Subseção II - Da inspeção post mortem de bovinos e búfalos
    Art. 184. As carcaças e os órgãos de animais com hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenados. (RIISPOA 2017)

     

     c) meningite cerebroespinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifoide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas.  (ERRADA)

     

    Subseção III - Da inspeção post portem de equídeos
    Art. 187. As carcaças e os órgãos de equídeos acometidos de: meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas devem ser condenados. (RIISPOA 2017)

     

     d) lesões causadas por doenças hemorrágicas, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose. (CERTA)

     

    Subseção I - Da inspeção post mortem de aves e lagomorfos

    Art. 180. No caso de lesões de doença hemorrágica dos coelhos, além da ocorrência de mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose, as carcaças e os órgãos dos lagomorfos devem ser condenados.  (RIISPOA 2017)

     

    e) erisipela que apresente múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico.  (ERRADA)

     

    Subseção V - Da inspeção post mortem de suídeos

    Art. 199. As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser condenadas.  (RIISPOA 2017)