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ID
2652394
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A proibição, em todo o território nacional, da produção, da comercialização e da utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal foi instituída pela Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004, que EXCLUI da proibição prevista na Instrução anterior, o produto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    Art. 1º Proibir em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.


    Nota: Fica excluído da proibição prevista no art. 1º, o produto ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes de acordo com a Instrução Normativa 1/2015/MAPA


    Parágrafo único. Incluem­-se nesta proibição a cama de aviário, os resíduos da criação de suínos, como também qualquer produto que contenha proteínas e gorduras de origem animal.

    Art. 2º Fica também proibida a produção, a comercialização e a utilização de produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes, que contenham em sua formulação insumos oriundos de ruminantes.

    Art. 3º Excluem-­se da proibição de que tratam os artigos anteriores, o leite e os produtos lácteos, a farinha de ossos calcinados (sem proteína e gorduras), e a gelatina e o colágeno preparados exclusivamente a partir de couros e peles. Parágrafo único. A critério da Secretaria de Defesa Agropecuária, mediante análise de risco, poderão ser excluídos outros produtos e insumos.