Segundo, a PORTARIA N° 210 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998, que compreende:
ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DA INSPEÇÃO TECNOLÓGICA E HIGIÊNICO-SANITÁRIA DE CARNE DE AVES
ANEXO II - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS COM A TÉCNICA DE INSPEÇÃO "ANTE MORTEM" E "POST MORTEM"
ANEXO III - HIGIENE DO AMBIENTE DA INSPEÇÃO ANTE MORTEM E POST MORTEM
ANEXO IV - INSPEÇÃO ANTE MORTEM
ANEXO V - INSPEÇÃO POST MORTEM
ANEXO VI - ESQUEMA DE TRABALHO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL NOS MATADOUROS DE AVES
ANEXO VII - INSPEÇÃO ANTE MORTEM CONTROLE DA PROCEDÊNCIA DAS AVES, VEÍCULO E A CORRELAÇÃO COM A INSPEÇÃO POST MORTEM
ANEXO VIII - MOVIMENTO MENSAL DE DESTINAÇÃO DAS AVES ABATIDAS PASSADAS PELA INSPEÇÃO FINAL
ANEXO - IX DESTINOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO EM AVES
Alternativa: E