A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional. De acordo com o “Art. 2º”, inciso e, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, nos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
B – Incorreta. Desempenho das atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor. De acordo com o “Art. 3º”, inciso a, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, nos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
C – Incorreta. Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população. De acordo com o “Art. 2º”, inciso g, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social, nos direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social.
D – Correta. Esclarecimento aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional. De acordo com o “Art. 5º”, inciso h, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com os/as usuários.
Gabarito: D