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ID
2654461
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O contratado poderá aceitar, nos termos da Lei n° 13.303/2016, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 81, §1º da Lei 13.303/16 que determina:

    § 1o  O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Portanto, a alternativa correta é a assertiva E.

    Por fim, insta apenas rememorar que tal porcentagem é idêntica a prevista na Lei Geral de Licitação (art. 65, §1º), tendo entretanto o legislador preferido não realizar o envio a 8.666/93.

  • Lei 8.666, art. 65, § 1º:

    "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

    nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e,

    no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%  para os seus acréscimos".

     

    Lei 13.303, art. 81, § 1º:

    "O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

    nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e,

    no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos".

  • A questão indicada está relacionada com as Empresas Públicas e com as Sociedades de Economia Mista.

    • Lei nº 13.303 de 2016

    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, § 1º, da CF/88. A Lei é de âmbito nacional, ou seja, é aplicável a todas as esferas do governo (DI PIETRO, 2018).
    Di Pietro (2018) aponta que, com relação à alteração contratual, o art. 81 deixou de prever a alteração unilateral dos contratos, apenas permitindo as que se façam por acordo entre as partes. "A aceitação das alterações, dentro do limite legal previsto no §1º do artigo 81, deixa de ser obrigatória para o contratado (como ocorre no artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666), para ser considerada como possibilidade para o contratado". 
    Art. 81 Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: 
    § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 

    A) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    B) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    C) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    D) ERRADA, de acordo com o art. 81, § 1º da Lei nº 13.303 de 2016.

    E) CERTA, com base no art. 81, §1º, da Lei nº 13.303 de 2016. 


    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: E
  • GABARITO: E

    * Art. 65, § 1°Da lei 8.666 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.