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ID
2656240
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A Instrução Normativa n° 2, de 6 de fevereiro de 2014, estabeleceu medidas a serem adotadas pelo produtor, importador, comerciante ou detentor de plantas de espécies do gênero Vitis para prevenção, controle e erradicação da praga Xanthomonas campestris, pv. viticolae, do agente etiológico

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Estabelecer as medidas a serem adotadas pelo produtor, importador, comerciante ou detentor de plantas e partes de plantas de espécies do gênero Vitis, para prevenção, controle e erradicação da praga Xanthomonas campestris pv. viticola, agente etiológico do cancro bacteriano da videira.

    § 1° As medidas fitossanitárias a serem adotadas pelo produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, de propriedade com plantas do gênero Vitis são:

    I - utilização de material propagativo livre da praga;

    II - impedimento da entrada na propriedade, de pessoas e equipamentos provenientes de áreas com ocorrência da praga, sem as devidas medidas profiláticas; e

    III - inspeção visual frequente das plantas e comunicação imediata ao Órgão Oficial de Defesa Agropecuária sobre qualquer suspeita de ocorrência da praga.