- ID
- 2657764
- Banca
- Marinha
- Órgão
- Quadro Técnico
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Direito Marítimo
Em consonância com as infrações às regras do tráfego aquaviário estabelecidas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e no Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA e com os Procedimentos Administrativos previstos para Autos de Infração constantes da NORMAM07\DPC, ao ser constatada a infração, será lavrada a Notificação para Comparecimento, com o objetivo de convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimentos e obtenção de orientação, nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração.
No que tange ao auto de infração, ao julgamento e à interposição de recurso, previstos no Procedimento Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA .