NBR 5410
5.3.4.3.2 Admite-se omitir a proteção contra sobrecargas:
a) em linha que, situada a jusante de uma mudança de seção, de natureza, de maneira de instalar ou de constituição, seja efetivamente protegida contra sobrecargas por um dispositivo de proteção localizado a montante;
b) em linha não sujeita à circulação de correntes de sobrecarga, protegida contra curtos-circuitos de acordo com as prescrições de 5.3.5 e que não possua derivação ou tomada de corrente;
c) nas linhas de sinal, incluindo circuitos de comando.