Instalações sanitárias de canteiros de obras devem:
a) possuir paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira - ou seja, não necessariamente de madeira. ERRADA.
b) ter pé-direito mínimo de 2,3 m ou respeitar o que determina o Código de Edificações do
município da obra; ERRADA.
c) ser mantida em perfeito estado de conservação e higiene, desprovida de odores, especialmente
durante as jornadas de trabalho. CORRETA
d) estar situada em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido o deslocamento superior
a 150 m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. ERRADA.
Corrigindo a colega Anna. O pé direito mínimo deve ser de 2,50m.
NR 18:
18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
Instalações sanitárias
Pisos impermeáveis, laváveis e antiderrapante;
Paredes resistentes e laváveis;
Pé-direito mín. 2,50 m;
Não permitir um deslocamento maior que 150 m;
Lavatório, vaso sanitário e mictório => 01 conjunto p/ cada 20 trabalhadores ou fração.
01 chuveiro p/cada 10 trabalhadores ou fração.