ID 2658610 Banca Fundação CEFETBAHIA Órgão MPE-BA Ano 2018 Provas Fundação CEFETBAHIA - 2018 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto - Anulada Disciplina Não definido O prazo para arguir a nulidade de um negócio jurídico, conforme disposto no Código Civil Brasileiro é: Alternativas Prescricional. Depende da natureza do negócio. Peremptório. Decadencial. Preclusivo. Responder Comentários Algúem poderia explicar o motivo da anulação da questão? Por favor! Wenderson, creio que é porque a questão se referiu à nulidade ao invés de anulabilidade, já que "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo" (art. 169), ao passo que "é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico" (art. 178).