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ID
2659297
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que diz respeito aos estudos desenvolvidos no âmbito da vitimologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

    A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária.

     

    PRIMÁRIA: é a que decorre diretamente da conduta criminosa, podendo gerar danos físicos, materiais, psicológicos.

     

    SECUNDÁRIA: é a que ocorre no âmbito do aparato estatal, como na hipótese de, para esclarecer o caso, a vítima ter de se lembrar (revivendo, de certa forma) do momento. Ocorre dentro das instâncias formais.

     

    TERCIÁRIA: é a que ocorre no âmbito familiar e social, quando pessoas criticam a vítima, por exemplo.

     

    Exemplificando: "Joana foi vítima de estupro de vulnerável. O estupro em si já lhe causou danos (vitimização primária). Durante a persecução penal (em sede de delegacia e de Poder Judiciário), teve de fornecer várias vezes detalhes sobre o caso, sofrendo mais ainda (vitimização secundária). No seio familiar e social, as pessoas lhe olham com desprezo e pena (vimitização terciária)".

     

     

    Letra A - Vitimização primária

     

    Letra B - Gabarito

     

    Letra C - Vitimização secundária

     

    LETRA D - A vítima passou a ter contorno sistemático a partir da quarta década do século XX. "Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas." (grifei) (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).

     

    LETRA E - Sem se desconsiderarem as ocorrências das demais hipóteses de vitimização, as pesquisas de vitimização objetivam mensurar, principalmente, a vitimização primária.

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • A B representa a exata noção de vitimização secundária, conceituada pela doutrina como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que deu causa ao fato, bem como o reencontro com o delinquente.

    É o que os estudiosos chamam de vitimização processual.  

  • GABARITO B

     

    COMENTÁRIOS:

    A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante.

     

    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

     

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

     

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

  • Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos.

    Abraços

  • Vitimização Secundária: Relação entre a vítima primária e o estado (Órgãos de Controle Formal). Ex.: Mulher que sofreu violência sexual e teve que narrar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia.

    Alternativa: B  

  • sobre a letra D- Os estudos sobre a Vitimologia ganharam força a partir da Segunda Guerra Mundial mais precisamente após o desprezível episódio conhecido como o Holocausto no qual os prisioneiros de guerra eram colocados em situações desumanas e cruéis pelos Nazistas. Trata-se a Vitimolgia de uma ciência interdisciplinar na qual passa pelas áreas da psicologia psiquiatria e direito sendo ou não um ramo de uma ciência maior denominada Criminologia.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15790

  • Gab B

     

    Vtimização Secundária: É a relação de burocratização da vítima e o Estado, ou seja, a vítima terá que reviver todo aquele constrangimento já causado pelo crime novamente. 

  • GABARITO B

     

    Vitimização:

    a)       Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos. (Danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO – Sobrevitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    d)      Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

     

     

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  • VITIMAÇÃO PRIMÁRIA: decorrente do crime propriamente dito;


    VITIMAÇÃO SECUNDÁRIA: revitimização/sobrevitimação - órgãos formais do estado;


    VITIMAÇÃO TERCIÁRIA: grupo familiar, comunidade, vizinhança etc.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Assertiva b

    A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

  • A título de complementar as explicações dos colegas sobre a Vitimização Terciária.

    Eduardo Viana adverte que o conceito de Vitimização Terciária ainda está em fase de concretização. Assim, há discrepância quanto aos conceitos apresentados pelos colegas e o que passo a explanar fundamentado no livro CRIMINOLOGIA de Eduardo Viana (2019).

    Vitimização Terciária: Compreende custo adicionais sofridos por aquele que já foi penalizado pelo crime.

    1.Nesse sentido se insere tanto o próprio criminoso quando submetido a tortura na delegacia, por exemplo, ou como apontado pela questão, pelo linchamento do autor do crime pelos populares.

    2.Compreende ainda, e agora mais alinhada às explicações dos demais colegas, a estigmatização da vítima perante a sociedade, que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    3.Por fim, um último aspecto demonstrado como vitimização terciária seria o reconhecimento da própria vítima como um indivíduo possuidor do status de vítima, desenvolvendo uma "carreira como vítima".

    Nenhuma árvore crescerá até o céus sem que suas raízes tenham tocado o inferno. #FOCO!

  • A partir da II Guerra Mundial é que ocorreu a terceira fase da vítima, qual seja, o redescobrimento ou revalorização, passando então a se dar mais valor à vítima, tais como reparação dos danos, transação penal, composição civil dos danos. Antes desta fase a vítima estava neutralizada e esquecida, tendo como atuantes apenas o Estado e o delinquente.

  • Assertiva b

    A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Preconiza-se, assim, no plano processual, que a vítima e seus familiares devam possuir legitimidade para o exercício de ações civis e penais, e possam, ainda, exercitar a devida assistência em ditas ações, contribuindo com o interesse social e favorecendo a uma justiça mais equilibrada, objetiva e até mesmo, menos custosa e menos burocrática

  • É importante dizer que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) apresenta mecanismos que tentam atenuar a vitimização secundária.

    Art. 10-A§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

    Existe também a lei 13.431/17 que traz a figura da AUDIÊNCIA SEM DANO destinada ao menor. Também pode ser considerada um mecanismo de diminuição da vitimização secundária.

    Observação: eu não tirei esses dois exemplos de nenhuma doutrina. Trata-se apenas de uma análise pessoal. Se tiver algum equívoco, favor comentar.

  • Sobre a letra D, outra questão da Vunesp que ajuda a fixar:

    (PC/SP 2014) Os estudos de vitimologia são relativamente recentes em matéria criminológica. Embora seja possível citar referências históricas, tiveram grande impulso e ganharam corpo somente após

    A. o extermínio de judeus na Segunda Grande Guerra.

    B. a abolição da escravatura na América do Sul.

    C.a independência tardia dos países africanos, ex-colônias europeias.

    D.a grande depressão iniciada nos Estados Unidos da América após a crise de 1929.

    E.a exposição das fragilidades humanitárias da Europa Oriental após a queda do Muro de Berlim.

  • GAB B

    A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária. - Vitimização terciária.

    B)A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária. - Vitimização secundária.

    D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX. - Segunda Guerra

    E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.

  • Sob a perspectiva dos estudos dos direitos humanos, a vítima passa a ter um maior protagonismo no final da década de 40 do século passado, com as graves violações que ocorreram na segunda guerra Mundial e a necessidade de realocar os civis vítimas desse conflito. Surge então, uma nova vertente nos direitos humanos: o direito dos refugiados. A primeira guerra Mundial não é o marco desse processo, até então não havia preocupações com essas circunstâncias. a liga das nações, criada em 1920 não tinha por intuito, diretamente, a proteção dos direitos humanos e sim a promoção da paz entre as nações e não obteve sucesso em sua empreitada, posto que houve a segunda guerra Mundial. Contudo, podemos dizer que a liga é o embrião da ONU. Diante disso, a questão erra em colocar como marco a primeira grande guerra. fonte: vozes na minha cabeça.
  • Acho que o erro da letra A é dizer que é vitimização secundária mesmo o individuo tendo cometido um crime ele tb foi vítima de outro crime que é o linchamento, por isso vitimização primaria.

  • •      REDESCOBRIMENTO/REVALORIZAÇÃO (traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima – sobretudo após a 2ª Guerra Mundial).

    Na segunda metade do Século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator (chamada pela doutrina de “dupla penal”) ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana.

    Meus resumos

  • Tipos de Vitimização:

    Primária: guarda relação com os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Por exemplo: subtração de um bem (efeitos diretos) e trauma decorrente do fato criminoso (efeitos indiretos);

    Secundária: guarda relação com os efeitos suportados pela vítima em razão da burocratização estatal. Esta, por sua vez, ocorre nas fases de Inquérito e Processo;

    Terciária: Guarda relação com duas circunstâncias: primeira, omissão do estado em dar um tratamento prolongado. segunda, estigmatização pela sociedade.

  • GABARITO: Letra B

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    >> Atenção nessa informação, quando o enunciado trazer a expressão cifra negra está referindo-se a vitimização terciária. --> Já caiu diversas vezes, inclusive na prova oral da PC/SP.

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

  • Muitos estão falando que a letra A trata de vitimização primária. Cuidado com as informações, galera! vimitização primária diz respeito sim, ao dano direto, mas está relacionada somente à VÍTIMA.

    Na letra A, a questão trouxe o linchamento ao AUTOR do crime, o criminoso, logo, não se trata de vitimização primária, mas sim, TERCIÁRIA, De acordo com a doutrina majoritária.

    No mais, questão fácil. tudo relacionado a vítima ter que conviver, reviver, ir na delegacia, fazer exame de corpo de delito, testemunhar no processo, isso tudo se refere a vitimização primária.

  • Os estudos da vítima ganham força a partir da década de 40, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, quando na 2° Guerra Mundial a Alemanha nazista ceifou a vida de milhares de judeus no episódio tido por holocausto.

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Fala-se, também, na vitimização quartenária, que consiste no medo da vítima de se tornar vítima novamente. É influenciada pela mídia que cria esse medo coletivo.

    Fonte: minhas anotações.

    Abraços.

  • OBS: Segundo Salomão Shecaira, a letra A seria vitimização terciária, e não primária!
  • Gabarito: B

    A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária.

    Errada. Seria somente terciária, para Shecaira a vitimização terciária recai sobre o autor por receber um sofrimento excessivo, por exemplo, linchamento.

    B) A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Correta.

    C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária.

    Errada. Trata-se de vitimização secundária.

    D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX.

    Errada. A vítima passa a ter destaque após a segunda guerra mundial.

    E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.

    Errada. Pesquisas de vitimização tem por objetivo apurar taxas de subnotificação criminal, ou seja, crimes que ocorreram mas não foram notificados.

  • Gabarito:B

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária): é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

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    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

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    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!