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Gab.: B
A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária.
PRIMÁRIA: é a que decorre diretamente da conduta criminosa, podendo gerar danos físicos, materiais, psicológicos.
SECUNDÁRIA: é a que ocorre no âmbito do aparato estatal, como na hipótese de, para esclarecer o caso, a vítima ter de se lembrar (revivendo, de certa forma) do momento. Ocorre dentro das instâncias formais.
TERCIÁRIA: é a que ocorre no âmbito familiar e social, quando pessoas criticam a vítima, por exemplo.
Exemplificando: "Joana foi vítima de estupro de vulnerável. O estupro em si já lhe causou danos (vitimização primária). Durante a persecução penal (em sede de delegacia e de Poder Judiciário), teve de fornecer várias vezes detalhes sobre o caso, sofrendo mais ainda (vitimização secundária). No seio familiar e social, as pessoas lhe olham com desprezo e pena (vimitização terciária)".
Letra A - Vitimização primária
Letra B - Gabarito
Letra C - Vitimização secundária
LETRA D - A vítima passou a ter contorno sistemático a partir da quarta década do século XX. "Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas." (grifei) (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).
LETRA E - Sem se desconsiderarem as ocorrências das demais hipóteses de vitimização, as pesquisas de vitimização objetivam mensurar, principalmente, a vitimização primária.
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
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A B representa a exata noção de vitimização secundária, conceituada pela doutrina como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que deu causa ao fato, bem como o reencontro com o delinquente.
É o que os estudiosos chamam de vitimização processual.
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GABARITO B
COMENTÁRIOS:
A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante.
• Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
• Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)
• Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
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Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos.
Abraços
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Vitimização Secundária: Relação entre a vítima primária e o estado (Órgãos de Controle Formal). Ex.: Mulher que sofreu violência sexual e teve que narrar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia.
Alternativa: B
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sobre a letra D- Os estudos sobre a Vitimologia ganharam força a partir da Segunda Guerra Mundial mais precisamente após o desprezível episódio conhecido como o Holocausto no qual os prisioneiros de guerra eram colocados em situações desumanas e cruéis pelos Nazistas. Trata-se a Vitimolgia de uma ciência interdisciplinar na qual passa pelas áreas da psicologia psiquiatria e direito sendo ou não um ramo de uma ciência maior denominada Criminologia.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15790
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Gab B
Vtimização Secundária: É a relação de burocratização da vítima e o Estado, ou seja, a vítima terá que reviver todo aquele constrangimento já causado pelo crime novamente.
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GABARITO B
Vitimização:
a) Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos. (Danos à vítima decorrentes do crime);
b) Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO – Sobrevitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;
c) Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.
d) Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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VITIMAÇÃO PRIMÁRIA: decorrente do crime propriamente dito;
VITIMAÇÃO SECUNDÁRIA: revitimização/sobrevitimação - órgãos formais do estado;
VITIMAÇÃO TERCIÁRIA: grupo familiar, comunidade, vizinhança etc.
Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.
https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/
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Assertiva b
A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.
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A título de complementar as explicações dos colegas sobre a Vitimização Terciária.
Eduardo Viana adverte que o conceito de Vitimização Terciária ainda está em fase de concretização. Assim, há discrepância quanto aos conceitos apresentados pelos colegas e o que passo a explanar fundamentado no livro CRIMINOLOGIA de Eduardo Viana (2019).
Vitimização Terciária: Compreende custo adicionais sofridos por aquele que já foi penalizado pelo crime.
1.Nesse sentido se insere tanto o próprio criminoso quando submetido a tortura na delegacia, por exemplo, ou como apontado pela questão, pelo linchamento do autor do crime pelos populares.
2.Compreende ainda, e agora mais alinhada às explicações dos demais colegas, a estigmatização da vítima perante a sociedade, que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.
3.Por fim, um último aspecto demonstrado como vitimização terciária seria o reconhecimento da própria vítima como um indivíduo possuidor do status de vítima, desenvolvendo uma "carreira como vítima".
Nenhuma árvore crescerá até o céus sem que suas raízes tenham tocado o inferno. #FOCO!
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A partir da II Guerra Mundial é que ocorreu a terceira fase da vítima, qual seja, o redescobrimento ou revalorização, passando então a se dar mais valor à vítima, tais como reparação dos danos, transação penal, composição civil dos danos. Antes desta fase a vítima estava neutralizada e esquecida, tendo como atuantes apenas o Estado e o delinquente.
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Assertiva b
A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.
Preconiza-se, assim, no plano processual, que a vítima e seus familiares devam possuir legitimidade para o exercício de ações civis e penais, e possam, ainda, exercitar a devida assistência em ditas ações, contribuindo com o interesse social e favorecendo a uma justiça mais equilibrada, objetiva e até mesmo, menos custosa e menos burocrática
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É importante dizer que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) apresenta mecanismos que tentam atenuar a vitimização secundária.
Art. 10-A§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Existe também a lei 13.431/17 que traz a figura da AUDIÊNCIA SEM DANO destinada ao menor. Também pode ser considerada um mecanismo de diminuição da vitimização secundária.
Observação: eu não tirei esses dois exemplos de nenhuma doutrina. Trata-se apenas de uma análise pessoal. Se tiver algum equívoco, favor comentar.
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Sobre a letra D, outra questão da Vunesp que ajuda a fixar:
(PC/SP 2014) Os estudos de vitimologia são relativamente recentes em matéria criminológica. Embora seja possível citar referências históricas, tiveram grande impulso e ganharam corpo somente após
A. o extermínio de judeus na Segunda Grande Guerra.
B. a abolição da escravatura na América do Sul.
C.a independência tardia dos países africanos, ex-colônias europeias.
D.a grande depressão iniciada nos Estados Unidos da América após a crise de 1929.
E.a exposição das fragilidades humanitárias da Europa Oriental após a queda do Muro de Berlim.
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GAB B
A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária. - Vitimização terciária.
B)A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.
C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária. - Vitimização secundária.
D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX. - Segunda Guerra
E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.
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Sob a perspectiva dos estudos dos direitos humanos, a vítima passa a ter um maior protagonismo no final da década de 40 do século passado, com as graves violações que ocorreram na segunda guerra Mundial e a necessidade de realocar os civis vítimas desse conflito.
Surge então, uma nova vertente nos direitos humanos: o direito dos refugiados.
A primeira guerra Mundial não é o marco desse processo, até então não havia preocupações com essas circunstâncias. a liga das nações, criada em 1920 não tinha por intuito, diretamente, a proteção dos direitos humanos e sim a promoção da paz entre as nações e não obteve sucesso em sua empreitada, posto que houve a segunda guerra Mundial. Contudo, podemos dizer que a liga é o embrião da ONU.
Diante disso, a questão erra em colocar como marco a primeira grande guerra.
fonte: vozes na minha cabeça.
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Acho que o erro da letra A é dizer que é vitimização secundária mesmo o individuo tendo cometido um crime ele tb foi vítima de outro crime que é o linchamento, por isso vitimização primaria.
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• REDESCOBRIMENTO/REVALORIZAÇÃO (traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima – sobretudo após a 2ª Guerra Mundial).
Na segunda metade do Século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator (chamada pela doutrina de “dupla penal”) ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana.
Meus resumos
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Tipos de Vitimização:
Primária: guarda relação com os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Por exemplo: subtração de um bem (efeitos diretos) e trauma decorrente do fato criminoso (efeitos indiretos);
Secundária: guarda relação com os efeitos suportados pela vítima em razão da burocratização estatal. Esta, por sua vez, ocorre nas fases de Inquérito e Processo;
Terciária: Guarda relação com duas circunstâncias: primeira, omissão do estado em dar um tratamento prolongado. segunda, estigmatização pela sociedade.
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GABARITO: Letra B
Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.
Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)
Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
>> Atenção nessa informação, quando o enunciado trazer a expressão cifra negra está referindo-se a vitimização terciária. --> Já caiu diversas vezes, inclusive na prova oral da PC/SP.
Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.
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Muitos estão falando que a letra A trata de vitimização primária. Cuidado com as informações, galera! vimitização primária diz respeito sim, ao dano direto, mas está relacionada somente à VÍTIMA.
Na letra A, a questão trouxe o linchamento ao AUTOR do crime, o criminoso, logo, não se trata de vitimização primária, mas sim, TERCIÁRIA, De acordo com a doutrina majoritária.
No mais, questão fácil. tudo relacionado a vítima ter que conviver, reviver, ir na delegacia, fazer exame de corpo de delito, testemunhar no processo, isso tudo se refere a vitimização primária.
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Os estudos da vítima ganham força a partir da década de 40, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, quando na 2° Guerra Mundial a Alemanha nazista ceifou a vida de milhares de judeus no episódio tido por holocausto.
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Primária
→ A vítima sofre com o agressor.
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Secundária
→ A vítima sofre com o Estado.
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Terciária
→ A vítima sofre com a sociedade.
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Quartenária
→ A sociedade sofre.
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Indireta
→ A família sofre.
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Fala-se, também, na vitimização quartenária, que consiste no medo da vítima de se tornar vítima novamente. É influenciada pela mídia que cria esse medo coletivo.
Fonte: minhas anotações.
Abraços.
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OBS: Segundo Salomão Shecaira, a letra A seria vitimização terciária, e não primária!
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Gabarito: B
A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária.
➢ Errada. Seria somente terciária, para Shecaira a vitimização terciária recai sobre o autor por receber um sofrimento excessivo, por exemplo, linchamento.
B) A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.
➢ Correta.
C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária.
➢ Errada. Trata-se de vitimização secundária.
D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX.
➢ Errada. A vítima passa a ter destaque após a segunda guerra mundial.
E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.
➢ Errada. Pesquisas de vitimização tem por objetivo apurar taxas de subnotificação criminal, ou seja, crimes que ocorreram mas não foram notificados.
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Gabarito:B
Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:
- Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
- Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
- Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).
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Minha contribuição.
Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)
Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.
Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.
Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.
Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária): é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).
Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.
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Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)
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Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!