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ID
2661238
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto no Artigo 1º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, é aplicado nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Decreto nº 8538 de 2015:

    Art. 1 Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de:

    I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;

    II - ampliar a eficiência das políticas públicas; e

    III - incentivar a inovação tecnológica.