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Gabarito D -
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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gabarito D
lei 8112/90
a) CERTO. art.5°, III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
b) CERTO. art.5°, II - o gozo dos direitos políticos;
c) CERTO. art.5°, IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
d) ERRADA. Não tem essa exigência na lei.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA O INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL RESTRITIVA DE DIREITO. FIXAÇÃO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. Concurso público para o cargo de policial militar do Distrito Federal. Altura mínima. Impossibilidade de sua inserção em edital de concurso. Norma restritiva de direito que somente na lei tem sua via adequada. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 518863 AgR/DF, Relator Min. Eros Grau, Primeira Turma, Julgado em 23/08/2005)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – CONCURSO PÚBLICO – JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – REQUISITOS – IMPOSIÇÃO VIA ATO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Exsurgindo a relevância jurídica do tema, bem como o risco de serem mantidos com plena eficácia os dispositivos atacados, impõem-se a concessão de liminar. Isto ocorre no que previstos, em resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, requisitos para acesso ao cargo de juiz estranhos a ordem jurídica.
Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem ingresso no serviço público. As restrições e exigências que emanem de ato administrativo de caráter infralegal revestem-se de inconstitucionalidade. (Jose Celso de Mello Filho em Constituição Federal Anotada). Incompatibilidade da imposição de tempo de prática forense e de graduação no curso de Direito, ao primeiro exame, com a ordem constitucional. (ADI 1188 MC/DF, rel.: Min. Marco Aurélio, j. 23/02/1995)
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Nasci com nível e aptidão. Aos 18, gozei e quitei.
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de dezoito anos;
VI - Aptidão física e mental.
Famoso mnemônico do Thallius.
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COMPROVAR SE É SOLTEIRO OU É CASADO É DOSE...
GABA D
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Kkkk já fiz prova em que disseram fisco municipal, dancei nesta.
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A presente questão trata da
investidura em cargo público e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
Passemos à análise das opções.
As Opções A, B e C veiculam os exatos
termos de incisos do art. 5º da Lei nº 8112/90, o qual informa quais são os
requisitos básicos para a investidura em cargo público, sendo respectivamente,
o inciso III (Opção A); o inciso II (Opção B); e o inciso IV(Opção C).
Já a Opção D traz hipótese que não é
exigida daquele que objetiva a investidura em cargos públicos. A comprovação do
estado civil é absolutamente irrelevante, em sede de acesso a cargos públicos,
sendo esses passíveis de serem ocupados por indivíduos que possuam qualquer
estado civil. Esta é a resposta da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Gabarito: D
É o famoso Q GENIA
Q - uitação com as obrigações militares e eleitorais
G - ozo de direitos políticos
E - scolaridade exigida para o cargo
N - acionalidade brasileira (lembrando que estrangeiro também pode)
I - dade mínima de 18 anos
A - ptidão física e mental.
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GABARITO: LETRA D
NACI com NÍVEL e APTIDÃO
AOS 18 GOZEI e QUITEI
Nacionalidade Brasileira
Nível de escolaridade exigido
Aptidão física e mental
18 anos
Gozar de direitos políticos
Quitação de obrigações militares e eleitorais
FONTE: QC
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.