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Gabarito Letra C
NBC TA 230
Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões
bons estudos
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Apenas complementando a resposta, para que fique mais completa:
(...) Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
(a) itens ou assuntos testados;
(b) quem executou o trabalho e a data em que foi concluído; e
(c) quem revisou o trabalho e a data e extensão de tal revisão.
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Essa é pra cansar o peão!
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Letra (c)
Segundo a NBC TA 230(R1), “documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor” (usualmente é também utilizada a expressão “papéis de trabalho”)”.
Auditor experiente “é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de:
(i) processos de auditoria;
(ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e
(iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade”.
A questão aborda os assuntos que devem ser documentados pelo auditor que estar conduzindo a auditoria de modo que o auditor experiente entenda aspectos específicos da auditoria, segundo a NBC TA 230(R1).
Veja:
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
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Questão um pouco mais elaborada, mas sem maiores dificuldades. Segundo a NBC TA 230, com relação à Forma, Conteúdo e Extensão da Documentação de Auditoria, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
- A natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
- Os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
- Assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
Além disso, ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
- As características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;
- Quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
- Quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.
Vamos aos erros.
Item A: o final do item torna a alternativa correta, pois não há vedação destes registros quando a entidade for instituição financeira. INCORRETO
Item B: o final do item também está incorreto, pois não é vedado o registro da pessoa que executou o trabalho e sim obrigatoriedade do auditor registrar quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído. INCORRETO
Item C: vejam que está de acordo com a NBC TA 230. CORRETO
Itens D e E: O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência. INCORRETOS
Gabarito: alternativa C.
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Resolução:
O parâmetro para formação da documentação é que outro auditor ao analisá-la, compreenda perfeitamente a auditoria realizada. Isso inclui: como foi planejada, quais os testes realizados, como o risco e a independência foram tratados etc.
Em termos normativos, temos:
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda :
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
Resposta:C