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Conforme leciona o art. 3, inciso IV da lei 9.0099/95 - O Juizado Especial Civel tem competência para julgar as ações possessórias sobre bens imóveis que não excedam 40 s.m.
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CERTO
De acordo com o Art. 3º, inciso I, da lei 9.099/95
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
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O item está correto,conforme literalidade do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95.
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Usando a ferramenta de busca em meus "cadernos públicos", encontrarão esta questão encaixada no caderno "Lei 9.099 - artigo 03º" ou "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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GABARITO - CERTO
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - A ação de despejo para uso próprio;
IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Parabéns! Você acertou!