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XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
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Malditos! kkkkkk....
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XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais
FocoForçaFé@
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Só eu fiquei confuso? Não acho justo esse tipo de questão, você precisa ter memorizado cada palavra da lei.
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tem examinador que deve ser filho de chocadeira, só pode...
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Gente, mas a resposta como excessão não bate com a lei. Alguém pode ajudar??
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (E NÃO PRÁTICAS ESCOLARES)
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
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Caraca...uma palavra nesse universo...lei seca ...mudar apenas uma palavra é sacanagem
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Esse tipo prova analisa apenas o quanto o candidato está familiarizado com a legistação. O maior problema é que isso não avalia ninguém, afinal, nenhuma prova possui apenas um assunto a ser estudado. LAMENTÁVEL!
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A questão quer saber qual assertiva não é um princípio estampado no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ( Alternativa C)
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade; ( Alternativa B)
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. ( Alternativa A)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
O erro está na assertiva D, porque a vinculação é entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, ou seja, não há o que se falar em "educação social". Portanto, essa é a única assertiva errada.
Gabarito do monitor: D