Vejamos de uma forma mais completa para enriquecimento dos colegas concurseiros:
As organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) agora podem recorrer aos Juizados Especiais Simples para demandas judiciais de até 40 salários mínimos. A permissão é determinada pela Lei 12.126, de 16 de dezembro de 2009, que inclui ainda sociedades de crédito ao microempreendedor.
As Oscips devem procurar a Justiça quando já se esgotaram todas as possibilidades normais de resolver um impasse. Entre os problemas mais comuns estão o descumprimento de contratos de fornecedores, produtos comprados com defeito, litígios com companhias telefônicas e provedoras de internet e cobrança de cheque sem fundo.
O objetivo dos Juizados Especiais é acelerar a resolução de demandas judiciais. O tempo entre a entrada do processo na Justiça e o primeiro julgamento varia de cidade para cidade. Mas as experiências demonstram que as demandas que ingressam no Juizados Especiais Cíveis levam metade do tempo que demorariam na Justiça comum.
Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos (valor hoje correspondente a R$ 21 mil e 800) e não há cobrança de custas processuais. A desobrigação reduz os encargos para as organizações.
Destarte, na perspectiva do Poder Judiciário, a lei é benéfica para todos, pois vai tirar uma demanda que iria para a Justiça comum e colocá-la nos Juizados Especiais. Dessa forma, estas demandas ficam mais rápidas e contribuem para o desafogamento da Justiça como um todo.
RESPOSTA: "CERTO"