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ID
266620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à
personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à
competência administrativa, julgue os itens subsequentes.

Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei nº. 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 8º, § 1º  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
  • Questão mal elaborada, na minha opinião, ao usar o termo "NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL",  pois a própria redação do artigo citada pelo colega Daniel possui no §1º o termo "somente" o que já nos acende as lamparinas do juízo. Ademais, a leitura desse parágrafo combinada com o inciso III informa que: somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, NOS TERMOS DA LEI 9790/99 ( a qual doi acrescido pela nova Lei do MS). Pelo ao menos pra mim gerou a seguinte dúvida, ao usar essa frase (NOS TERMOS DA LEI) o legislador impos uma restrição a qual se for desobedecida não poderá ser admitida a proposição da ação, ou seja, as OSCIP's não têm liberdade para ajuizar a ação de qualquer jeito, mas sim, devem obedecer o procedimento da lei do MS. Logo se isso já é uma forma de limitar eu não posso dizer categoricamente que não há nenhum impedimento legal. Acredito que a questão tenha usado o termo IMPEDIMENTO LEGAL no sentido de legitimidade, porém pecou por não dizer qual era o sentido, pois usar um termo assim torna muito genérico e acaba por confundir o candidato. Por isso eu acho que essa questão é passível de recurso.
  • Vejamos de uma forma mais completa para enriquecimento dos colegas concurseiros:

    As organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) agora podem recorrer aos Juizados Especiais Simples para demandas judiciais de até 40 salários mínimos. A permissão é determinada pela Lei 12.126, de 16 de dezembro de 2009, que inclui ainda sociedades de crédito ao microempreendedor.

    As Oscips devem procurar a Justiça quando já se esgotaram todas as possibilidades normais de resolver um impasse. Entre os problemas mais comuns estão o descumprimento de contratos de fornecedores, produtos comprados com defeito, litígios com companhias telefônicas e provedoras de internet e cobrança de cheque sem fundo.

    O objetivo dos Juizados Especiais é acelerar a resolução de demandas judiciais. O tempo entre a entrada do processo na Justiça e o primeiro julgamento varia de cidade para cidade. Mas as experiências demonstram que as demandas que ingressam no Juizados Especiais Cíveis levam metade do tempo que demorariam na Justiça comum.

    Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos (valor hoje correspondente a R$ 21 mil e 800) e não há cobrança de custas processuais. A desobrigação reduz os encargos para as organizações.

    Destarte, na perspectiva do Poder Judiciário, a lei é benéfica para todos, pois vai tirar uma demanda que iria para a Justiça comum e colocá-la nos Juizados Especiais. Dessa forma, estas demandas ficam mais rápidas e contribuem para o desafogamento da Justiça como um todo.


    RESPOSTA: "CERTO"
  • Aassertiva está correta, conforme dispõe o art. 8º, §1º, III, da Lei 9.099/95,segundo o qual serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial aspessoas jurídicas qualificadas como Organizaçãoda Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.