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ID
2668384
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Algumas instituições financeiras são autorizadas a arrecadar tarifas públicas e impostos.


O recolhimento de tais tarifas e impostos

Alternativas
Comentários
  • A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições. Entre os métodos usados para evadir tributos, estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Elis%C3%A3o_e_evas%C3%A3o_fiscal

  • Gabarito: B

     

    " Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo."

    -Ayrton Senna da Silva

  • A evasão fiscal é considerada uma infração administrativa, por isso é considerada ilícita. Nada mais é do que o não pagamento de tributos, mesmo quando já verificado o fato gerador. Portanto, são falsificações ou adulterações de documentos e de declarações que visam reduzir ou evitar a carga tributária. Veja como a evasão pode ocorrer:

    Por omissão de informações ou de prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias;

    Pela falsificação ou adulteração de duplicatas, notas fiscais e demais documentos de operação tributável,

    Declarações falsas sobre rendas, bens ou fatos.

    Gabarito Letra B

  • Essa prova do BASA teve cada questão bisonha.

  • como um convênio vai evitar a evasão fiscal??
  • Não entendi por que diminui a evasão fiscal

  • É comum que as instituições financeiras recolham impostos, podem ser visto quando corretoras que recolhem o famoso "Dedo duro" que representa uma pequena porcentagem do imposto que irá para a Receita Federal, ou também quando bancos recolhem IOF de transações internacionais. Em ambos os exemplos o motivo para isso é evitar a evasão fiscal, uma vez que ao ficar retido em fonte a pessoa ou é obrigada a pagar, ou ficará complicada devido a sinalizações que as instituições dão a Receita.

  • Alternativa B

    "Tudo alcança aquele que trabalha duro, enquanto espera..."

    -Thomas Edison

  • Algumas instituições financeiras são autorizadas a arrecadar tarifas públicas e impostos.

    O recolhimento de tais tarifas e impostos

    “B”: Certo - A evasão fiscal, também conhecida como sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e contribuições. Delegando a tarefa de arrecadação de tais tarifas e impostos ajuda a impedir a ocorrência de evasão fiscal, vez que a entidade delegada exerce controle concreto, mais direto.

    “C”: Errado – Se as instituições financeiras podem arrecadar tarifas públicas e impostos, como se depreende do enunciado da questão, então não se trata de tarefa exclusiva da União

    Meu pitaco

    O Banco Instituição Financeira credenciado prestará serviços bancários de recebimento de contas, por meio de suas agências tributos e demais receitas somente através dos documentos de arrecadação de acordo com as estipulações.O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; Portanto, o banco é um intermediário que irá arrecadar (recolher) os impostos e tarifas públicas, após o FG "Fator Gerador", Vinculados ou Não Vinculados, no surgido apos o fato gerador, enquadrado como obrigação principal dependendo do seu conteúdo pecuniário não possuindo competencia tritutaria, ou poder de policia.Evassão fiscal é a dita cuja sonegação, o imposto ou tributo é a relação entre devedor fasfasd e credor, que consiste numa prestação pessoal e conônomica , sendo polo Passivo (Devedor) eo Polo Ativo (Credor, União, estados...).

     Espécies de evasão:

    a) omissiva imprópria fato gerador verifica-se a sonegação intencional ou por ignorância do dever fiscal;b) comissiva ilícita praticada por fraude, simulação

    Reside nos meios adotados para se fugir ao peso, sempre injusto, da carga tributária no Estado moderno, sendo tais meios legais ou ilegais, no que se conforma evasão fiscal.Resumo conclui-se que o instituições bancarias financeiras, não tem o poder de TRIBUTAR, lhe restando apenas atuar como intermediador do pagamento, o fato do contribuinte permanecer inadiplente não compete ao instribuições financeiras a efetivar a cobrança este legitimo .Verifica-se que nenhuma forma que busquei entender constitui o banco como polo ativo de uma ação de debitos tributarios, tão pouco exerce o direito de efetivar cobranças extra judiciais ou incluir no CADIN nenhuma dessas razões é suficiente considerar a alternativa B como CORRETA . 

    IOF imposto operações financeiras, para tal ocorre sobre individuos Deficitarios (Credito) ou Superaviários, ou seja qualquer movimentação financeira o que não é o caso do enunciado.

    Arecadar é o termo usado para designar a coleta de valores relativos a tributos que devem ser pagos ao Estado.

    A unica forma que vejo mas confronta com o enunciado é evitar evassão fiscal no spread bancário, ou seja quando o individuo faz investimentos financeiros ou depositos,recebimentos online.

  • O recolhimento de tais tarifas e impostos (por instituições financeiras autorizadas)

    A - não pode ser efetuado em terminais virtuais, internet banking.

    Muito pelo contrário, o pagamento de IPVA, por exemplo, pode ser feito em caixas eletrônicos, mobile bank.

    B diminui a evasão fiscal.

    Sim, o fato de as instituições com as quais, geralmente, já temos algum contato, poder receber as tarifas, facilita o pagamento, e diminui a evasão (isso nos casos em que a pessoa quer/pode pagar)

    C - constitui-se em convênio exclusivo da União.

    Não, os estados e municípios também recebem tarifas e imposto por determinados serviços.

    D - é um serviço direcionado a empresas.

    Não, tanto pessoa física quanto jurídica paga imposto/taxa.

    E - aumenta os custos de arrecadação da cobrança.

    Não, as instituições não cobrarão, necessariamente, mais por intermediar o pagamentos da tarifa/imposto. Isso porque sua estrutura utilizada é a mesma.