SóProvas


ID
2668996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Thor, na vigência do seu contrato de trabalho com a empresa Delta Produções, vem descumprindo regulamento da empresa que proíbe o ingresso de pessoas, exceto se protegidas por equipamentos de segurança, no laboratório da empresa. Tal determinação está afixada no portal de entrada do laboratório. Nessa situação, fica caracterizada a justa causa para rescisão do contrato pelo empregador na capitulação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

    ---------------------------------------------------------

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     [...]

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    ---------------------------------------------------------

     

    Diferenças (POR: JOICE SOUZA - Q79714):

     

    Indisciplina -> Desobediência a ordens de caráter geral. Ex.: não observou as ordens de serviço; regulamento da empresa.

    Insubordinação -> desobediência de ordem direta do empregador.

    Desídia no desempenho das respectivas funções: desleixo; preguiça; negligencia; imperícia; má vontade. Devem ser punidas as faltas anteriores para caracterizar a falta grave (não pode ser episódico).

    Incontinência de conduta -> desregramento ligado à vida sexual e grosserias. Ex: pornografia, assédio sexual.

    Mau procedimento -> desregramento ligado à moral (não engloba a natureza sexual do ato). Ex: dirigir alcoolizado, destruir equipamentos da empresa.

    Ato de improbidade: falta de honestidade. Ex.: furto, apropriação indébita.

    ---------------------------------------------------------

    * Referência Legislativa: CLT.

    Fé em Deus, não se renda.

  • A questão foi uma MÃE por não trazer insubordinação nas respostas, pois alguns confundem. Vou deixar aqui o raciocínio que desenvolvi e nunca mais confundi:

     

    Qual é o requisito da RELAÇÃO de emprego? (subordinação ou disciplina?) 

    R: SUBORDINAÇÃO, O sujeito que descumprir algo da RELAÇÃO é insubordinado, logo, não cumpre a ordem direta, dirigia a ele.

     

    Ex: Tício, me apresente um relatório ao fim do dia. Tício diz: Eu não

     

    Agora, para ficar claro, casa tenha um regulamento na empresa deteminando que todos os funcionários do setor X devam apresentar um relatório ao final do expediente, aquele que não apresenta descumpre uma norma geral, portanto é INDISCIPLINADO.

     

     

  • Letra (e)

     

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

     

    Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. 

     

    A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm

  • Direito ao Ponto!



    O art. 482, CLT, - causas de dispensa por justa causa. Especificamente a respeito da alternativa correta:


    h) ato de indisciplina ou de insubordinação. → Os conceitos são amplos.
    Indisciplina é quando o empregado fera a regras gerais, aplicáveis a todos os empregados.
    Ex: o empegado que deixa de assinar o registro de ponto, ou bater o cartão, deliberadamente.

    Insubordinação é falta a um comando específico dado diretamente a ele por um de seus superiores. 
    Ex: não entregar um relatório, tarefa de sua função, como forma de protesto por ter sido negado algum pedido.

    Não caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, ordem que coloque em risco a vida ou a saúde do empregado.

    ________________
    foco força fé

     

  • Indisciplina- descumprimento de ordens gerais.ex: regulamento da empresa

    Insubordinação- descumprimento de ordens individuais- não cumpre ordem direta do superior.

     

  • Macete:

    INDisciplina: IND de individual. Só inverter = Geral;

    Insubordinação: particular.

     

    Tenha fé em você!

  • TODOS devem ter DISCIPLINA!

  • Complementando as resposta, ainda prevê a CLT que:

    Art. 157 - Cabe às empresas:                

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;    

    ...           

    Art. 158 - Cabe aos empregados:                   

    I - estabelecer normas referentes aos princípios constantes dêste Capítulo;                     

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;                

    II - orientar a fiscalização da legislação concernente à segurança e higiene do trabalho;                      

    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.                      

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:                  

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;                   

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.                    

  • INDISCPLINA versus INSUBORDINAÇÃO versus Desídia

     

    Indisciplina: norma geral .quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interna da empresa ou da propriedade rural.

    Um hipotético exemplo: O empregado, tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com clausula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina.

     

    Insubordinação: ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente.

    Temos por exemplo: O gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório, ou seja, o ambiente de trabalho do próprio empregado; e este não obedece. A recusa do empregado em não limpar seu próprio escritório caracteriza-se em um ato de insubordinação. Neste caso, a ordem pode ser de cunho verbal, como escrita, desde que a mesma seja dirigida com exclusividade para o empregado em questão, pois se a ordem for dirigida a todos os empregados, tal evento seria considerado ato de indisciplina.

    DESINTERESSE lembra DESÍDIA (art. 482, e, da CLT).

  • INDISCIPLINA = desobedece ordem geral (ex regulamento da empresa) INSUBORDINAÇÃO = desobedece ordem direta, específica, pessoal proferida pelo empregador
  • desídia: descaso do empregado no cumprimento do seu dever.

    indisciplina: desrespeito a norma geral estabelecida pelo empregador.

    insubordinação:  desobediência a ordem dada ao trabalhador, particularmente.

  • esse estudante focado é chato com essas frases hein! so ocupando espaço

  • Como estava fixado na porta, era uma ordem geral, logo, se trata de indisciplina.

  • Indisciplina -> Desobediência a ordens de caráter geral. Ex.: não observou as ordens de serviço; regulamento da empresa.

    Insubordinação -> desobediência de ordem direta do empregador, para determinada pessoa.

    Desídia no desempenho das respectivas funções: desleixo; preguiça; negligencia; imperícia; má vontade. Devem ser punidas as faltas anteriores para caracterizar a falta grave (não pode ser episódico).

    Incontinência de conduta -> desregramento ligado à vida sexual e grosserias. Ex: pornografia, assédio sexual.

    Mau procedimento -> Desregramento ligado à moral (não engloba a natureza sexual do ato). Ex: dirigir alcoolizado, destruir equipamentos da empresa.

    Ato de improbidade: falta de honestidade. Ex.: furto, apropriação indébita.

  • IndIsciplina - descumprimento de ordem Impessoal

     

    InsUbordinação - descumprimento de ordem Única

     

    A questão foi boazinha, mas fica a dica para maldades futuras.

  • IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA - QUANDO O AGENTE PRÁTICA ATOS COMO: ENRIQUECIMENTO ÍLICITO, QUE ATENTEM CONTRA AOS PRICIPIOS DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA, QUANDO CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO OU QUALQUER AÇÃO, OMISSÃO PARA CONCEDER, APLICAR OU MANTER BENÉFICIOS FINANCEIROS E TRIBUTÁRIOS.

    DESÍDIA- É QUANDO O AGENTE NO DESEMPENHO DE SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES AS DESEMPENHAM COM PREGUIÇA, SEM COMPROMISSO, COM MÁ VONTADE.

    INSUBORDINAÇÃO- É O NÃO ATENDIMENTO A ORDEM DIRETA DO EMPREGADOR.

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA- ESTÁ RELACIONADA AO ASSÉDIO SEXUAL, DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    INJÚRIA DESLEAL- QUANDO SÃO UTILIZDAS PRÁTICAS ILÍCITAS PARA PREJUDICAR AO PRÓXIMO.

  • INDISCIPLINA X INSUBORDINAÇÃO

     

    INDISCIPLINA= Empregado descumpri ordens gerais da empresa. Ex: É obrigatório o uso do uniforme a todos os funcionários e Maria não está usando o uniforme.

    .

    INSUBORDINAÇÃO = Empregado descumpri ordens de cunho pessoal. Diretamente ligado ao mesmo. EX: Chefe de determinado departamento solicita que MARIA limpe o arquivo e o coloque em ordem alfabetica. Maria reclama e não realiza o serviço. 

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

     

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual 

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins.  SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

     

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  • DECRETO-LEI Nº 5.452/43

    CAPÍTULO V

    DA RESCISÃO

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento[ imoderação de linguagem ou de gestos e comportamento incorreto];

    ...

    e) desídia no desempenho das respectivas funções[ são elementos materiais como a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções];

    ...

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação[ desobediência a uma ordem específica];

    ...

    (E)

  • Uma só falta não vai caracterizar a desídia. As faltas anteriores devem, porém, ter sido objeto de punição ao empregado, ainda que sob a forma de advertência verbal ou gradação de penalidades (advertência, suspensão).

    1 Ex:

    PROCESSO TRT - RO - 0010167-90.2014.5.18.0121

    RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA

    RECORRENTE : 5 ESTRELAS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

    LTDA.

    ADVOGADO : MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR

    RECORRIDO : DANILO FERREIRA MARTINS

    ADVOGADO : MURILO FRANCISCO DIAS

    ORIGEM : 1ª VT DE ITUMBIARA

    JUIZ : GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA

    EMENTA

    JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS REITERADAS AO

    TRABALHO. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO.É inerente ao contrato de

    trabalho o trato sucessivo. Reiteradas ausências injustificadas ao serviço, após o

    reclamante ter sido punido com suspensões seguidas e sem efeito, e finalmente

    dispensado por justa causa, por caracterizada a desídia, sobejamente

    comprovada.

    2 Ex:

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região

    RECURSO ORDINÁRIO

    14ª TURMA

    PROCESSO TRT/SP nº: 0001525-35.2015.5.02.0026

    RECORRENTE: ANA ROSA COLOMBO

    RECORRIDO: E. BUFFOLO CARDIOVASCULAR LTDA.

    ORIGEM: 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

    Desídia. Fato único. Possibilidade da sua caracterização. Quando o ato de

    desídia praticado pelo empregado, embora ÚNICO, for potencialmente danoso a

    quebra de confiança é evidente. No caso, a reclamante era instrumentadora

    formada, e perfeitamente consciente do dever de assepsia do campo cirúrgico. O

    empregador não precisa aguardar uma contaminação dos seus pacientes para

    resolver o contrato de trabalho. Justa causa fundada em desídia caracterizada.

  • GABARITO: E

    Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita ou deixa de cumprir uma norma geral de serviço. Quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. Um hipotético exemplo: O empregado tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com cláusula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/42650/o-ato-de-indisciplina-ou-insubordinacao-por-parte-do-empregado-da-ensejo-a-sua-demissao-por-justa-causa