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ID
2669383
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo, configura:

Alternativas
Comentários
  • Embriaguez em serviço

            Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    GAB C : Cime militar e transgressão disciplinar, apurados respectivamente em esferas distintas

     

  • GAB: C

    GABARITO COM RECURSO: A

     

    Complementando o comentário do Ítalo .S


    REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
    II – RELAÇÃO DE TRANSGRESSÕES
    111 – Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado por médico.

     

     

    Ao meu ver essa questão cabe recurso, de acrordo com a LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. (Estatuto dos Militares)

     Art. 42  § 2° No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

     

    Assim alterando o gabarito para a alternativa "A".

  • A questão foi Anulada após recursos!

     

    A embriaguez em serviço é crime, tipificada pelo art. 202 do Código Penal Militar. O interessante aqui é que o gabarito é a alternativa D, que diz que a conduta também é transgressão disciplinar. O Código Disciplinar da PM-PB, porém, não consta em nosso conteúdo programático, então acredito que podemos recorrer aqui! J

    GABARITO: D


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pmp-direito-penal-militar-e-legislacao-penal/

  • Cap Nacimento tem razão. Letra A seria o melhor gabarito para a questão.

  • #PMBA 2019

    #CAVEIRA

  • VERSÃO D, R= A

    Art. 202. Embriagar-se o Militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

    É um crime propriamente militar por exigir a qualidade de militar do agente. Não tem correspondência na legislação penal comum. É crime contra o serviço militar e o dever militar.