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Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
GAB C : Cime militar e transgressão disciplinar, apurados respectivamente em esferas distintas
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GAB: C
GABARITO COM RECURSO: A
Complementando o comentário do Ítalo .S
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
II – RELAÇÃO DE TRANSGRESSÕES
111 – Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido constatado por médico.
Ao meu ver essa questão cabe recurso, de acrordo com a LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. (Estatuto dos Militares)
Art. 42 § 2° No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime.
Assim alterando o gabarito para a alternativa "A".
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A questão foi Anulada após recursos!
A embriaguez em serviço é crime, tipificada pelo art. 202 do Código Penal Militar. O interessante aqui é que o gabarito é a alternativa D, que diz que a conduta também é transgressão disciplinar. O Código Disciplinar da PM-PB, porém, não consta em nosso conteúdo programático, então acredito que podemos recorrer aqui! J
GABARITO: D
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pmp-direito-penal-militar-e-legislacao-penal/
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Cap Nacimento tem razão. Letra A seria o melhor gabarito para a questão.
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#PMBA 2019
#CAVEIRA
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VERSÃO D, R= A
Art. 202. Embriagar-se o Militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
É um crime propriamente militar por exigir a qualidade de militar do agente. Não tem correspondência na legislação penal comum. É crime contra o serviço militar e o dever militar.