SóProvas


ID
2669533
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da ação individual ser convertida em coletiva, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Veto ao art. 333 do novo CPC:

    "Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestouse também a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

  • O art. 333 do NCPC foi vetado, de modo que NÃO HÁ previsão legal p/ a conversão de demanda invidual em demanda coletiva.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • A legitimidade do MP está cada vez mais ampla, mas não é para tanto...

    Coletiva em individual não tem previsão legal!

    Abraços

  • O art. 333, do NCPC, integralmente vetado pela Presidência, possuía a seguinte redação:
     

    Art. 333. Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:

    I - tenha alcance coletivo, em razão da tutela de bem jurídico difuso ou coletivo, assim entendidos aqueles definidos pelo art. 81, parágrafo único, incisos I e II, da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e cuja ofensa afete, a um só tempo, as esferas jurídicas do indivíduo e da coletividade;

    II - tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo.

     

    Razões do veto:

     

    "Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestouse também a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.​"

  • Sacanagem, que questão, agora temos saber até os artigos vetados kkkkkk... VUNESP se superou nessa, palmas kkkk...

     
  • Agradeço pela crítica e desejo ótimos estudos!

    Abraços

  • GAB letra D o art 333 foi vetado

  • Essa perseguição ao tal do Lúcio já não está exagerada? Gente, é muito simples: não gostam dos comentários dele, não leiam!

  • NÃO é possível converter uma demanda individual em demanda coletiva!!!!!!!!

  • Não confundir com:

    Art. 139.

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o  , e o  , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • GOSTO DO LUCIO!!!

  • Que questão inútil

  • Que questão inútil

  • Lembrando que legislação vetada e concurso público não combinam.

    Abraços

  • Comentando só que cai no TJ SP Escrevente

    O artigo que trata a questão (art. 139, X) não cai no TJ SP Escrevente. Porém o artigo 333 cai, mas ele foi vetado.

    A conversão da ação individual em ação coletiva foi vetada:

    “Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes.

    O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestou-se também a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

    NÃO é possível converter uma demanda individual em demanda coletiva!!!!!!!!

    O artigo 333 é diferente do artigo 139, X, CPC que trata a questão.

    O artigo 333 fala em conversão da ação individual em ação coletiva (o que não pode ser realizada) e o artigo 139, X fala sobre promover uma demanda coletiva.

    O artigo 139, inciso X não cai no TJ SP Escrevente.

    Conforme se nota, não há que se falar em conversão das ações individuais em uma ação coletiva, mas em intimação dos órgãos legitimados para, querendo, propor a ação plúrima.

     

    OBSERVAÇÃO: Foi vetado, no NCPC, o incidente de coletivização das ações individuais (art. 333, NCPC). Assim, restou apenas ao juiz a possibilidade de oficiar a Defensoria ou MP (e, na medida do possível, outros legitimados) para que promovam o ajuizamento da ação coletiva cabível (art. 139, X, NCPC).

     

    Vunesp. 2019. A respeito da ação individual ser convertida em coletiva, é correto que D) não será possível porque o tema exige disciplina própria. CORRETO. 

  • POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA - ARTIGO 333 + ARTIGO 139, INCISO X

    Questões sobre o mesmo tema 

    Q1010483

    Q889842

    Q1008868