Em impressos, o local da aplicação do crédito na foto ou na ilustração é livre e segue o projeto gráfico da publicação.
Em publicação digital, o crédito deve ser informado acima ou na lateral da imagem ou indicado no rodapé da publicação. No caso de fotografias, não use o crédito dentro da imagem.
No caso de material publicitário, o crédito do fotógrafo ou do ilustrador será mencionado nas peças que apresentarem ficha técnica, em geral materiais editoriais e exposições.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/credito-de-foto-e-ilustracao