-
Artigo 12, inciso IV: "informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções."
-
Gab. D
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:
Art. 12. O jornalista deve:
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
-
Na boa, o enunciado da questão não deixou claro, a meu ver, que o "convite" teve caráter publicitário, patrocinado ou promocional. Convite é convite, e por si só não designa caráter contratual.
-
Eu concordo com Christopher Gama, não vejo erro na letra C
-
O erro da alternativa "C" está na palavra 'desconhecido', o que, na verdade, é diferente de 'pouco explorado' conforme o enunciado do texto.
-
Humildemente discordo do gabarito e entraria com recurso.
Em nenhum momento ficou explícito que a agência patrocinou a viagem da equipe de reportagem. Pode ter sido apenas uma ação de assessoria de imprensa da própria agência para divulgar um roteiro feito por eles e a reportagem pode ter sido paga com recursos do veículo.
Questão ambígua e mal redigida. Para mim, passível de anulação
-
Art. 12. O jornalista deve:
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
GAB. D
-
Para mim releases também são convites. Nunca vi um jornalista informando que está fazendo x matéria e que a informação veio de um release por exemplo.
-
Acertei a questão, mas entendi a indignação de alguns colegas. Ocorre que o termo "a convite" no meio jornalísitco e publicitário significa "com tudo pago", ou seja, patrocinado. Não é um convite do tipo vá ao local e veja as maravilhas da região, via release. É um pacote gratuito com roteiro incluso, no qual o anfitrião espera que os locais visitados, e muitas vezes as fontes indicadas, apareçam nas matérias.