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De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.
https://www4.bcb.gov.br/pec/poupanca/poupanca.asp
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A questão está bem incompleta, mas não está errada.
Haja vista que a poupança para P. F (pessoas fisicas) é diferente do que para P.J (Pessoas jurídicas).
P.J: Selic > 8,5% --> 1,5 A. T (Ao trimestre)
P.F Selic > 8,5 % --> 0,5 % A.M (Ao mês)
Ps. A questão ficaria linda se especificasse que era para ''Pessoa Fisica''.
Contem comigo!
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A remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
a) a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
b) a remuneração adicional, correspondente a:
b1) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b2) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
Gabarito: A
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A) Certo. Se a Selic estiver acima de 8,5% a.a., o rendimento será de 0,5% a.m. mais a variação da TR.
B) Errado. A remuneração se dá na data de aniversário.
C e D) Errado. Um dos atrativos da poupança é a isenção de custos e impostos.
E) Errado. Possuem a proteção do FGC.
Resposta: A
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Alguem confirma que acima de 50k para PJ tem cobrança de IR?
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Gabarito A
têm a remuneração composta pela Taxa Referencial e por uma remuneração adicional de 0,5% ao mês, se a Selic for maior que 8,5%.
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Pessoas Jurídicas COM FINS LUCRATIVOS + RENDIMENTOS ACIMA DE 300.000 pagam IR.
PJ SEM FIM LUCRATIVO NÃO PAGA!
valor 22,5% sobre os rendimentos.
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As sucessivas reduções na taxa básica de juros, a Selic, impactam a decisão dos investidores com relação à poupança.
Sobre as cadernetas de poupança tem-se que
A têm a remuneração composta pela Taxa Referencial e por uma remuneração adicional de 0,5% ao mês, se a Selic for maior que 8,5%.
CERTO. O rendimento da poupança está relacionado à Taxa Selic e à Taxa Referencial. O cálculo é o seguinte: sempre que a Taxa Selic estiver abaixo de 8,5%, a correção da caderneta de poupança é equivalente a 70% desse valor+ TR; e, quando a Selic for maior que 8,5%, o rendimento da poupança será de 0,5% ao mês + a TR.
B) têm a remuneração creditada no último dia útil de cada mês.
ERRADO.
O período de rendimento é o mês corrido após o depósito
De forma sucinta, o período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito. Sendo assim, o período de rendimento equivale a um mês para a pessoa física, e o trimestre corrido para os demais depósitos.
Ctêm incidência do Imposto de Renda.
ERRADO.
A poupança é um dos ativos que fazem parte do seleto grupo de investimentos isentos do imposto de renda. Logo, pelo lado dos rendimentos, não existe nenhuma tributação da poupança. Ou seja, os rendimentos gerados a partir da poupança não estão sujeitos à tributação do IR.
D são passíveis de cobrança de taxas administrativas.
Passível= Passível se refere a alguma coisa ou alguém que está sujeito a sensações, alegrias, tristezas, penas e sanções.
TEM TAXA NA POUPANÇA? Não! Os bancos são proibidos de cobrar qualquer taxa ou tarifa dos clientes que possuem apenas a conta poupança.
E não são garantidas pelo FGC.
O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada conglomerado financeiro, com um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.
Investimentos garantidos pelo FGC são:
- poupança;
- CDB;
- Letra de Câmbio (LC);
- RDB;
- LCI;
- LCA;
- Letra Hipotecária (LH).