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GABARITO: "A"
Lei Complementar estadual nº 34/1994:
Art. 4º – São órgãos do Ministério Público:
I – da administração superior:
a) a Procuradoria-Geral de Justiça;
b) o Colégio de Procuradores de Justiça;
c) o Conselho Superior do Ministério Público;
d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
(...)
IV – auxiliares:
c) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
Com redação idêntica ao disposto nos arts. 5º e 8º da Lei Orgânica do MP
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Essa foi por lógica...
Os órgãos mais graduados integram e o menos graduado não integram
Abraços
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Essa lei não está no programa de matérias do edital: Lei Complementar estadual nº 34/1994. Cabe recurso.
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• ALTERNATIVA "A": INCORRETA - RESPOSTA DA QUESTÃO - Segundo a Lei Complementar estadual 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar da Administração Superior do Ministério Público.
- De acordo com o inciso I, do art. 4°, da Lei Complementar 34/1994, de MG são órgãos da Administração Superior do Ministério Público a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público. E de acordo com o inciso IV, do art. 4°, da Lei Complementar 34/1994, de MG são órgãos auxiliares da Administração Superior do Ministério Público os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os Órgãos de Apoio Administrativo e de Assessoramento e os estagiários.
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É possível responder corretamente a maioria das questões sobre legislação do MP, com base nas disposições da LOMP, ainda que o enunciado cite "com base na lei orgânica estadual x".
Essa questão confirma a regra:
Lei 8.625/93:
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
(...)
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria,
e o homem que adquire conhecimento."
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64 Q890885 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais , Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto
Segundo a Lei Complementar estadual nº 34/1994, são órgãos da Administração Superior do Ministério Público, EXCETO:
A o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Corregedoria Geral do MP. (art. 4º da LC 34/94-MG)
B a Procuradoria-Geral de Justiça.
C o Colégio de Procuradores de Justiça.
D o Conselho Superior do Ministério Público.
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LONMP L.8625-93
Organização: órgãos administrativos (art. 5), execução (art. 7), auxiliares (art. 8)
Administrativos:
- Procuradoria-Geral de Justiça
- o Colégio de Procuradores de Justiça
- o Conselho Superior do MP
- a Corregedoria-Geral do MP
e inclui (art. 6): as Procuradorias e as Promotorias.
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Execução
- o PGJ
- o CSMP
- os Procuradores J
- os Promotores J
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Auxiliares:
- CAO centro de apoio operacional
- CC comissão de Concurso
- CEAF centro de estudo e aperfeiçoamentos
- Órgãos de apoio adm.
- Estagiários
MG LC nº 34-1994
Art. 4º São órgãos do Ministério Público: adm superior (I, abcd), de adm (II, abc), de execução (III, abcd), auxiliares (IV, abc)
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I - da administração SUPERIOR: = art. 5 da LONMP
a) a Procuradoria-Geral de Justiça;
b) o Colégio de Procuradores de Justiça;
c) o Conselho Superior do Ministério Público;
d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
.
II - de administração: -> semelhante ao art. 6 da LONMP
a) as Procuradorias de Justiça;
b) as Promotorias de Justiça;
c) o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-MG (alínea acrescentada ao art. 1º da LC nº 117, de 11.01.2011)
III - de execução:
=
e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon (alínea acrescentada art. 1º , LC 117, de 11.01.2011)
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IV - auxiliares:
=
d) os órgãos de apoio administrativo e de assessoramento;
e) os estagiários.
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fonte: mp normas
https://mpnormas.mpmg.mp.br/atosNormativos.php?pid=1&sid=1
https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf
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Administração Superior:
Procuradoria - Geral de justiça
O Colégio de Procuradores de Justiça
O Conselho Superior do Ministério Público
A corregedoria - Geral do Ministério Público.