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ID
2672842
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos possui características próprias, que a distingue das demais ações coletivas. Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em um plano sistemático amplo, podemos considerar a cognição a partir de dois ângulos diversos: horizontal (extensão, amplitude) e vertical (profundidade). O plano horizontal se refere ao objeto da cognição, ou seja, a toda questão processual ou de mérito que seja permitida ao juiz conhecer  dentro da técnica processual utilizada. Nesse plano, classifica-se a cognição em plena ou limitada (parcial) segundo a extensão permitida. O plano vertical, por seu turno, se refere ao grau de profundidade com que o aplicador do Direito deve conhecer cada objeto da cognição. Este conhecimento pode ser exauriente (completo) ou sumário (incompleto).

    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista08/Revista08_99.pdf

     

    Assim, inexistindo dúvida acerca da natureza de direito subjetivo dos interesses individuais homogêneos, bem como da necessidade de que haja convergência (identidade) em alguns pontos para que a tutela de maneira coletiva possa ser realizada, cumpre destacar que “as questões enfrentadas [na ação] são unicamente relativas ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda”, de modo que “a cognição, embora exaurente sob o aspecto vertical, será limitada, sob o aspecto horizontal”  (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 151.).

    A sentença, então, fará juízo apenas sobre o núcleo de homogeneidade dos interesses abordados na ação, sendo, portanto, genérica, nos termos do artigo 95 do CDC, o que autoriza posterior discussão de suas particularidade de maneira individual.

    Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2013_1/paula_muller.pdf

     

    A questão esta errada pois troca os conceitos, na medida em que a sentença de mérito em uma ação de direitos individuais homogênos será exaurente sob o aspecto vertical (profundidade), será limitada, sob o aspecto horizontal (extensão, amplitude), já que posteriormente as vítimas terão que provar sua qualidade como tal e a extensão do dano sofrida, eis que referida sentença só reconhece a responsabilidade (nexo causal) do causador de um dano.

  • 5. No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000251099&base=baseAcordaos

    Abraços

  • C - CORRETA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.111 GOIÁS

    A tutela de direitos individuais homogêneos tem como instrumento básico a ação civil coletiva, disciplinada, fundamentalmente, nos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de procedimento especial com quatro características fundamentais, moldadas pela própria natureza dos direitos tutelados. Primeira, a repartição da atividade cognitiva em duas fases: uma, a da ação coletiva propriamente dita, destinada ao juízo de cognição sobre as questões fáticas e jurídicas relacionadas com núcleo de homogeneidade dos direitos tutelados; e outra, a da ação de cumprimento, desdobrada em uma ou mais ações, promovida em caso de procedência do pedido na ação coletiva, destinada a complementar a atividade cognitiva mediante juízo específico sobre as situações individuais de cada um dos lesados (= margem de heterogeneidade) e a efetivar os correspondentes atos executórios.

    Se as atividades fossem aglutinadas, a ação coletiva nada mais seria que uma tradicional ação ordinária movida em regime litisconsorcial plúrimo, com todas as limitações e dificuldades a ela inerentes.

    D - CORRETA - os objetivos perseguidos nas ações coletivas de direitos individuais homogêneos são visualizados não propriamente pela ótica individual e pessoal de cada prejudicado, e sim pela perspectiva global, coletiva, impessoal, levando em consideração a ação lesiva do causador do dano em sua dimensão integral. 

    Os direitos dos substituídos são tutelados sempre globalmente, impessoalmente, coletivamente. Obtida a condenação, genérica e globalmente proferida, encerra-se o papel do substituto processual e tem início, se for o caso, a atuação dos próprios titulares do direito material, com vista a obter sua satisfação específica.

  • Chegou em direito coletivo .... caguei!!!

  • Gabarito: A

    A - ERRADA, uma vez que a afirmativa inverteu a classificação doutrinária, conforme o Prof. Alexandre Freitas Câmara: ?cognição é a técnica utilizada pelo juiz para, através da consideração, análise e valoração das alegações e provas produzidas pelas partes, formar juízos de valor acerca das questões suscitadas no processo, a fim de decidi-las." Para ele a cognição será horizontal quando se limitar aos elementos objetivos do processo, a exemplo de questões processuais, condições da ação, inclusive questões de mérito. Poderá ser plena ou limitada. E será vertical quando indicar a profundidade com que o juiz pode analisar a relação jurídico-processual deduzida em juízo. Quanto mais profunda a análise dos pontos a serem decididos, maior será a certeza do julgador ao prolatar a decisão. Portanto poderá ser sumária ou exauriente.

     

    B - CERTA, pois de fato na sentença de mérito da ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos, o órgão prolator deve se limitar unicamente às questões que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda, conforme determina o  artigo 81, parágrafo único e inc. III, do CDC, quando guardarem entre si origem comum, revelando-se, assim, passíveis de defesa coletiva. (STJ - REsp 1342655 RJ 2012/0186077-1)

     

    C - CERTA, já que a ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos pressupõe a repartição da atividade cognitiva, inicialmente na homogeneidade dos direitos tutelados; e em seguida na ação individual de cumprimento, conforme bem explicado pela colega Kelly .

     

    D - CERTA, uma vez que as peculiaridades pessoais e diferenciadas de cada interessado NÃO devem ser consideradas na ação coletiva, e sim posteriormente - se procedente - na ação individual de cumprimento. 

     

    Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris: 2009, p. 263. http://www.processoscoletivos.com.br/revista-eletronica/43-volume-4-numero-1-trimestre-01-01-2013-a-31-03-2013/1187-coisa-julgada-coletiva-questoes-conexas-problemas-teoricos-e-regime-juridico

    https://www.passeidireto.com/arquivo/1855794/cognicao-judicial-i

    https://franciscofalconi.wordpress.com/2011/09/18/a-cognicao-no-processo-civil/

    https://jus.com.br/artigos/18025/a-cognicao-judicial-no-processo-civil-brasileiro/3

  • Bom dia!

    Errei essa questão duas vezes, mas consegui entender com a ajuda do professor e procurador de Estado -

    PAULO HENRIQUE SILVA GODOY - TGP DESCOMPLICADA. 

    Bom, segundo ele, COGNIÇÃO nada mais é do que o conhecimento que o juiz tem de uma determinada situação judicial. Assim, a cognição é o conhecimento que o magistrado terá sobre determinada demanda. Sendo assim, a cognição poderá ser em dois planos. 

    1) Cognição horizontal = Conhecimento que o magistrado terá das questões judiciais do processo, esta de forma objetiva do processo. Ex: o juiz em um determinado processo poderá limitar as questões de provas a serem apresentada em determinado processo ou o juiz poderá analizar as condiçoes da ação. A cognição horizontal pode ser PLENA, AMPLA ou LIMITADA, no nosso CPC adotamos a cognição AMPLA.

    2) Cognição vertical = Conhecimento que o juiz terá em relação aos elementos de seu convencimento, como por exemplo, ao se julgar uma questão de tutela de urgência, neste caso o juiz julgará com base de convencimento, - SUMÁRIAMENTE - sem a certeza que teria caso julgasse uma ação ordinária tendo o seu curso normal. Assim, a cognição vertical é a profundidade em que o magistrado poderá alcançar ao julgar uma determinada demanda. Sendo assim, a cognição vertical pode ser SUMÁRIA ou EXAURIENTE.

    Espero ter ajudado.

    Deus é Fiel!

  •  

    Classificações da Cognição:

    Do ponto de vista HORIZONTAL (PLENA OU LIMITADA). Está relacionada ao OBJETO processual, é a análise de objetivos do processo, a exemplo de questões processuais, condições da ação, inclusive questões de mérito. 

    Do ponto de vista VERTICAL (SUMÁRIA OU EXAURIENTE). Trata-se da PROFUNDIDADE com que o juiz se debruça na análise do caso. 

  • ODEIO QUESTÃO QUE PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA

  • A questão tem como base o livro "Processo Coletivo", do saudoso Min. Teori Zavascki.

    Ele diz que a ação coletiva para a tutela de DIH consiste num procedimento especial estruturado "sob a fórmula da repartição da atividade jurisdicional cognitiva em duas fases". Numa, é o objeto da ação, em que a cognição se limita às questões fáticas e jurídicas comuns à universalidade de direitos (núcleo da homogeneidade). Na outra, são as demandas individuais propostas com base na procedência da ação coletiva de DIH (margem de heterogeneidade).

    E ele continua, explicando sobre a cognição no processo civil, que pode ser assim:

    a) horizontal: quanto à extensão do conflito, que pode ser (i) plena, na integralidade do conflito; ou (ii) limitada/parcial, se a demanda envolver apenas parte do conflito.

    b) vertical: quanto à profundidade da análise, que pode ser (i) exauriante/completa ou (ii) sumária, cf. o grau de profundidade da análise do juiz.

    Para ele, então, nas ações coletivas de DIH, a cognição é exauriente sob o ponto de vista vertical (o juiz pode conhecer a fundo, juridicamente, a questão posta), mas limitada quanto ao aspecto horizontal, pois o juiz se aterá apenas à análise do núcleo da homogeneidade (questões que ligam aquelas pessoas no conflito coletivo), e não aos aspectos individuais de cada um (o que será de competência do juízo que analisará as demandas individuais depois).

    Questão MUITO boa!

    Processo Coletivo, Editora RT, 2014, p. 151-152.

  • A letra A está INCORRETA pois não será exauriente no aspecto horizontal, na medida em que apenas julga a parte em que há homogeneidade de direitos (denominado por Teori Zavaski como "NÚCLEO DE HOMOGENEIDADE"), já que as questões individuais ("NÚCLEO DE HETEROGENEIDADE") deverão ser analisadas em liquidação imprópria ou mesmo em ações individuais. Afinal, são os aspectos homogenêneos desses direitos individuais que permitem o seu tratamento como direito coletivo lato sensu. Sobre o tema:

    (STF) "(...) a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o NÚCLEO DE HOMOGENEIDADE dos direitos individuais homogêneos (...)"

    O examinar de processo coletivo citou expressamente a expressão "NÚCLEO DE HOMOGENEIDADE", extraída da obra "Direitos Coletivos e Direitos Individuais Coletivos - Teori Zavasqui". A questão é toda baseada no referido livro.

    Zavaski diz que a ação coletiva para a tutela de DIH consiste num procedimento especial estruturado "sob a fórmula da repartição da atividade jurisdicional cognitiva em duas fases".

    Numa primeira, é o objeto da ação, em que a cognição se limita às questões fáticas e jurídicas comuns à universalidade de direitos (núcleo da homogeneidade).

    Na outra, são as demandas individuais propostas com base na procedência da ação coletiva de DIH (margem de heterogeneidade).

    Para Zavaski, então, nas ações coletivas de DIH, a cognição é exauriente sob o ponto de vista vertical (o juiz pode conhecer a fundo, juridicamente, a questão posta), mas limitada quanto ao aspecto horizontal, pois o juiz se aterá apenas à análise do núcleo da homogeneidade (questões que ligam aquelas pessoas no conflito coletivo), e não aos aspectos individuais de cada um, que é o núcleo de heterogeneidade (o que será de competência do juízo que analisará as demandas individuais depois).

  • Na sentença de mérito, a cognição será exauriente sobre o aspecto vertical (relação juridico processual) e limitada sob o aspecto horizontal (elementos objetivos do processo).

    Houve uma inversão dos institutos na alternativa A.

    Entretanto, cumpre ressaltar que a cognição vertical pode ser exauriente ou sumária, bem como a congnição horizontal limitada ou plena.

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Na sentença de mérito, proferida em demanda versando sobre direito individual homogêneo, a cognição será limitada sobre o aspecto horizontal, pois o juiz ficará adstrito à análise do núcleo de homogeneidade, ou seja, às questões que ligam as pessoas no conflito coletivo e não aos aspectos individuais de cada um, que serão de competência do juízo que analisará posteriormente as demandas individuais, e exauriente, sob o aspecto vertical, pois o juiz pode conhecer a fundo, juridicamente, a questão posta (doutrina - Teori Zavascki).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - Em direitos individuais homogêneos, na sentença de mérito, as questões enfrentadas são unicamente as que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda (doutrina - Teori Zavascki).

    A ação coletiva para a tutela de direitos individuais homogêneos consiste num procedimento especial estruturado sob a fórmula da repartição da atividade jurisdicional cognitiva em duas fases. Numa, é o objeto da ação, em que a cognição se limita às questões fáticas e jurídicas comuns à universalidade de direitos (núcleo da homogeneidade). Na outra, são as demandas individuais propostas com base na procedência da ação coletiva de direitos individuais homogêneos (margem de heterogeneidade).

    ALTERNATIVA "C": CORRETA - Em demandas versando sobre direitos individuais homogêneos, a repartição da atividade cognitiva é uma característica inerente ao respectivo procedimento (RE 631.111/2014, Informativo 753).

    A atividade cognitiva reparte-se em duas fases: uma, a da ação coletiva propriamente dita, destinada ao juízo de cognição sobre as questões fáticas e jurídicas relacionadas com núcleo de homogeneidade dos direitos tutelados; e outra, relacionada à margem de heterogeneidade, a da ação de cumprimento, desdobrada em uma ou mais ações, promovida em caso de procedência do pedido na ação coletiva, destinada a complementar a atividade cognitiva mediante juízo específico sobre as situações individuais de cada um dos lesados e a efetivar os correspondentes atos executórios.

    Se as atividades fossem aglutinadas, a ação coletiva nada mais seria que uma tradicional ação ordinária movida em regime litisconsorcial plúrimo, com todas as limitações e dificuldades a ela inerentes.

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - A feição coletiva das ações para tutela de direitos individuais homogêneos somente se dá a partir da desconsideração das peculiaridades agregadas à situação pessoal e diferenciada de cada interessado, pois tais peculiaridades não devem ser consideradas na ação coletiva, e sim posteriormente, se procedente, na ação individual de cumprimento (doutrina).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A nosso sentir, na sentença de mérito da ação que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos, a cognição é limitada sobre o aspecto horizontal, que diz respeito a todos os interessados - haja vista que considera apenas o núcleo de homogeneidade que se afirma existir entre os indivíduos - e exauriente no aspecto vertical, que leva em consideração as peculiaridades de cada um deles. Vide comentário sobre a afirmativa C. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, somente as questões homogêneas devem ser levadas em consideração até a prolação da sentença. Os aspectos individuais deverão ser considerados apenas na fase de liquidação. Vide comentário sobre a afirmativa C. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do procedimento da ação que tem por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos, explica a doutrina: "A liquidação de sentença de condenação genérica, em tais casos, tem as suas peculiaridades. A mais importante delas, sem dúvida, diz respeito à extensão do seu thema decidendum: nesta liquidação, apurar-se-ão a titularidade do crédito e o respectivo valor. Não se trata de liquidação apenas para a apuração do quantum debeatur, pois. (...) Nesta liquidação, serão apurados: a) os fatos e alegações referentes ao dano individualmente sofrido pelo demandante; b) a relação de causalidade entre esse dano e o fato potencialmente danoso acertado na sentença; c) os fatos e alegações pertinentes ao dimensionamento do dano sofrido" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 4. 7 ed. Salvador: Jus Podiam, 2012. p. 396). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentários das alternativas B e C. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Compilei os valiosos comentários dos colegas e estruturei as fundamentações das respostas da seguinte forma:

    A - INCORRETA:

    O Prof. Alexandre Freitas Câmara ensina que “cognição é a técnica utilizada pelo juiz para, através da consideração, análise e valoração das alegações e provas produzidas pelas partes, formar juízos de valor acerca das questões suscitadas no processo, a fim de decidi-las."

    Em um plano sistemático amplo, podemos considerar a cognição a partir de dois ângulos diversos:

    - HORIZONTAL (EXTENSÃO OU AMPLITUDE): refere-se aos ELEMENTOS OBJETIVOS DO PROCESSO, a exemplo de questões processuais, condições da ação, inclusive questões de mérito. Poderá ser:

    - PLENA ou AMPLA (adotada pelo CPC).

    - LIMITADA.

    - VERTICAL (PROFUNDIDADE): refere-se ao GRAU DE PROFUNDIDADE com que o juiz pode analisar a relação jurídico-processual deduzida em juízo. Quanto mais profunda a análise dos pontos a serem decididos, maior será a certeza do julgador ao prolatar a decisão. Este conhecimento pode ser:

    - EXAURIENTE (COMPLETO);

    - SUMÁRIO (INCOMPLETO).

    A questão inverteu os conceitos. Na sentença de mérito, a cognição será exauriente (falso – será plena ou ampla) sobre o aspecto horizontal, e limitada (falso - exauriente ou sumária), sob o aspecto vertical.

     

  • Compilei os valiosos comentários dos colegas e estruturei as fundamentações das respostas da seguinte forma:

    B – CORRETA.

     O órgão prolator deve se limitar unicamente às questões que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda, conforme determina o  artigo 81, parágrafo único e inc. III, do CDC, quando guardarem entre si origem comum, revelando-se, assim, passíveis de defesa coletiva. (STJ - REsp 1342655 RJ 2012/0186077-1)

     A sentença, então, fará juízo apenas sobre o núcleo de homogeneidade dos interesses abordados na ação, sendo, portanto, genérica, nos termos do artigo 95 do CDC, o que autoriza posterior discussão de suas particularidades de maneira individual.

     Assim, inexistindo dúvida acerca da natureza de direito subjetivo dos interesses individuais homogêneos, bem como da necessidade de que haja convergência (identidade) em alguns pontos para que a tutela de maneira coletiva possa ser realizada, cumpre destacar que “as questões enfrentadas [na ação] são unicamente relativas ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda”, de modo que “a cognição, embora exauriente sob o aspecto vertical, será limitada, sob o aspecto horizontal  (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 151.).

  • Compilei os valiosos comentários dos colegas e estruturei as fundamentações das respostas da seguinte forma:

    D - CORRETA - os objetivos perseguidos nas ações coletivas de direitos individuais homogêneos são visualizados não propriamente pela ótica individual e pessoal de cada prejudicado, e sim pela perspectiva global, coletiva, impessoal, levando em consideração a ação lesiva do causador do dano em sua dimensão integral.  

    Os direitos dos substituídos são tutelados sempre globalmente, impessoalmente, coletivamente. Obtida a condenação, genérica e
    globalmente proferida, encerra-se o papel do substituto processual e tem início, se for o caso, a atuação dos próprios titulares do direito material, com vista a obter sua satisfação específica.

    As peculiaridades pessoais e diferenciadas de cada interessado NÃO devem ser consideradas na ação coletiva, e sim posteriormente - se procedente - na ação individual de cumprimento. 

  • gabarito letra A

    Excelentes comentários do Klaus Negri Costa e Lucas Nacur!

    a) incorreta, pois em desacordo com Teori Albino ZAVASCKI, senão vejamos:

    Assim, inexistindo dúvida acerca da natureza de direito subjetivo dos interesses individuais homogêneos, bem como da necessidade de que haja convergência (identidade) em alguns pontos para que a tutela de maneira coletiva possa ser realizada, cumpre destacar que “as questões enfrentadas [na ação] são unicamente relativas ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda”, de modo que “a cognição, embora exauriente sob o aspecto vertical, será limitada, sob o aspecto horizontal”. A sentença, então, fará juízo apenas sobre o núcleo de homogeneidade dos interesses abordados na ação, sendo, portanto, genérica, nos termos do artigo 95 do CDC, o que autoriza posterior discussão de suas particularidade de maneira individual.

    Como exemplo de situação nas quais se vislumbram interesses individuais homogêneos, temos ocorrência de um acidente de avião que causa morte aos passageiros. Nesse caso, os titulares do interesse seriam os familiares das vítimas, de modo que, na ação proposta na via coletiva, o que deveria ser apurado é a culpa e o dever de reparação da companhia aérea (estando a homogeneidade centrada na situação fática da ocorrência do acidente), restando a discussão das particularidades para a fase de liquidação de sentença, a ser analisada caso a caso.

    fonte: monografia de PAULA BING MÜLLER, que achei aqui no google

  • 4 Q890945 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Demais Legislações Extravagantes, Ação Civil Pública. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos possui características próprias, que a distingue das demais ações coletivas. Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:

    A Na sentença de mérito, a cognição será exauriente limitada ou plena sobre o aspecto horizontal, e limitada exauriente ou sumária, sob o aspecto vertical. (***Em um plano sistemático amplo, podemos considerar a cognição a partir de dois ângulos diversos: horizontal (extensão, amplitude) e vertical (profundidade). O plano horizontal se refere ao objeto da cognição, ou seja, a toda questão processual ou de mérito que seja permitida ao juiz conhecer dentro da técnica processual utilizada. Nesse plano, classifica-se a cognição em plena ou limitada (parcial) segundo a extensão permitida. O plano vertical, por seu turno, se refere ao grau de profundidade com que o aplicador do Direito deve conhecer cada objeto da cognição. Este conhecimento pode ser exauriente (completo) ou sumário (incompleto).***) (doutrina)

    B Na sentença de mérito, as questões enfrentadas são unicamente as que concernem ao núcleo de homogeneidade dos direitos individuais afirmados na demanda. (doutrina)

    C A repartição da atividade cognitiva é uma característica inerente ao respectivo procedimento. (doutrina)

    D A feição coletiva das ações para tutela de direitos individuais homogêneos somente se dá a partir da desconsideração das peculiaridades agregadas à situação pessoal e diferenciada de cada interessado. (doutrina)

  • Acertei a questão (inclusive na prova), mas acho um método ridículo buscar matar os candidatos por meio da linguagem.

    Muito mais justa é uma prova cujas questões são claras e diretas, buscando o conhecimento do Direito, e não do Português e de termos que, no mais dos casos, são dispensáveis para uma primeira fase.

    Gabarito: A.

  • SAIU FUMAÇA!!!!!! NEURÔNIOS FRITANDO!!!

  • já dizia o sidoka, equivoquei-me