SóProvas


ID
2672980
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A conta poupança é um tipo de conta bancária considerada de baixo risco. Em relação à caderneta de poupança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A remuneração da aplicação é mensal e não há incidência de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos.

     

    Obs:  A banca pode tentar te confundir, pois mesmo que os rendimentos da poupanças sejam isentos de IR, os contribuintes que possuem mais de R$ 300 mil aplicados devem declarar estes valores. No caso de pessoas jurídicas com fins lucrativos aplica-se uma alíquota de 22,5% sobre os rendimentos auferidos na caderneta de poupança sobre as aplicações de até 180 dias. No caso de aplicações de 181 a 365 dias, a alíquota é de 20%; de 361 dias a 720 dias, 17,5%; acima de 720 dias, 15%. No caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos não há cobrança de imposto de renda.

     

    Fonte: Aulas do Prof. Vicente Camilo

  • Qual o erro da B ?

     

  • ok... mas qual o erro da letra B?

    A letra "a" está correta e a "b" - ao meu ver - pode está incompleta quanto a incidencia de IR para PF também.

     

  • Olá pessoal,

    Respondendo a dúvida de vocês: A letra B está errada pois remuneração da PJ com fins lucrativos não é mensal como diz a questão. Na verdade é feita trimestralmente, ou seja, apenas de 3 em 3 meses os valores fazem aniversário e, deste modo, são remuneradas.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Na verdade o ciclo da remuneração para P.F. e P.J. SEM FINS LUCRATIVOS é de 28 dias.

  • o Gabarito é letra A ,porem encontrei um erro ,ao meu ver, a remuneraçao da pf é mensal somente para PF

    para PJ é trimestral

  • Gabarito: Letra A.

    A remuneração é mensal e não incide imposto de renda sobre pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos.

    O ciclo da remuneração para P.F. e P.J. SEM FINS LUCRATIVOS é de 28 dias.



  • em que pese tenha acertado a questão, é claro o erro na alternativa, tendo em vista que o período de capitalização para pessoa jurídica com fim lucrativo é trimestral.

  • O erro da B é que a incidência de IR é apenas sobre os ganhos. Conforme diz a letra A.


    E também a remuneração de pessoas jurídicas com fins lucrativos ocorre trimestralmente.

  • POUPANÇA


    PF E PJ IMUNE (SEM FINS LUCRATIVOS) ---> REMUNERAÇÃO MENSAL E NÃO PAGA IR.

    PARA QUEM TEM ACIMA DE 50K DEPOSITADOS, NÃO PRECISA PAGAR IR, MAS PRECISA DECLARAR.


    PJ COM FINS LUCRATIVOS ---> REMUNERAÇÃO TRIMESTRAL E PAGA IR.

  • A conta poupança é um tipo de conta bancária considerada de baixo risco.

    A remuneração da aplicação é mensal e não há incidência de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos.

    PF E PJ IMUNE (SEM FINS LUCRATIVOS) ---> REMUNERAÇÃO MENSAL E NÃO PAGA IR.

    PARA QUEM TEM ACIMA DE 50K DEPOSITADOS, NÃO PRECISA PAGAR IR, MAS PRECISA DECLARAR.

    PJ COM FINS LUCRATIVOS ---> REMUNERAÇÃO TRIMESTRAL E PAGA IR.

  • a remuneração da aplicação é mensal e não há incidência de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos.

  • A a remuneração da aplicação é mensal e não há incidência de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. - CORRETA, para pessoas físicas e PJs sem fins lucrativos a remuneração é mensal e não há incidência de IR.

    B a remuneração é mensal e há incidência do imposto de renda (IR) para pessoas jurídicas com fins lucrativos. - INCORRETA, para PJs com fins lucrativos a remuneração é trimestral e incide o IR.

    C a remuneração da aplicação é mensal e há incidência de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. - como visto na primeira alternativa, não há incidência de IR para PF e PJs sem fins lucrativos.

    D a caderneta recebe depósitos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, sendo que sua abertura deve ser feita somente no quinto dia útil de cada mês. - a abertura pode ser feita em qualquer dia do mês, a única questão é que as contas abertas nos dias 29, 30 e 31 passam a contar rendimento a partir do 1º dia do mês seguinte, o mesmo vale para os depósitos realizados nesses dias.

    E a remuneração da aplicação é diária e não há incidência de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. - em nenhuma hipótese se fala de remuneração diária, mas sim mensal para PF e PJs sem fins lucrativos e trimestral para PJs com fins lucrativos.