Gabarito Letra A
Segundo a CF:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
bons estudos
Gabarito: letra A.
Segundo a Constituição Federal, a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelas sociedades de economia mista só poderão ser feitas
a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Correto, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal:
Art, 169..........
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Demais alternativas incorretas:
b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
No caso das sociedades de economia mista, o inciso do § 1º do art. 169 da Constituição não exige autorização específica na LDO.
c) por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e que não representem aumento de despesas para o exercício financeiro seguinte.
O concurso público não é exigível para a contratação de pessoal em função exclusivamente comissionada, apesar de não ser comum nas sociedades de economia, não obstante possível. Também o aumento de despesas para o exercício seguinte é admitida, desde que haja prévia dotação orçamentária.
d) por autorização específica do Superintendente da empresa, aprovada pelo respectivo Conselho de Administração um ano antes das contratações.
Hipótese inexistente.
e) após a aprovação legislativa específica do Congresso Nacional autorizando as respectivas contratações.
Hipótese inexistente.