Gabarito Letra D
CPC 26 (R5)
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente (ver a CPC 27 – Ativo Imobilizado e a CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver a CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos hedge que protegem investimentos em instrumentos de patrimônio mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48);
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que é atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48);
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar como instrumento de hedge somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48).
bons estudos
Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
– variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente;
– ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos;
– ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no
exterior;
– ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos
financeiros disponíveis para venda;
– ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de
instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa.
Fonte: Contabilidade Geral, José Jayme Moraes Junior.
Minha "lógica" nas Alternativas:
A = Errado. Não há propriamente "despesas". Há "variações" e "ajustes", estes com o emprego do termo "ganhos e perdas".
B = Errado. Os "ajustes" são de "avaliação patrimonial".
C = Errado. Tive dúvidas entre esta alternativa e a "letra D". Por fim, considerei que não é a "contribuição ou pensão" do plano que é definida, mas o "benefício" do mesmo é que é, e marquei a próxima. Talvez seja apenas a troca do termo "pensão" por "contribuição" ou a falta da palavra "reconhecidos" referente ao "plano".
Questão complicada a meu ver, acertei por um triz.
D = Correto. Há "ganhos ou perdas de instrumentos de hedge". Hedge é instrumento de "proteção cambial". Arrisquei nessa.
E = Errado. Não há "alienação de ativo" mas "remensuração".