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ID
2674504
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As Contas de Compensação Ativas e Passivas são grupos de contas previstos pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF cuja função é registrar quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos.

A respeito do registro em contas de compensação, considere os itens descritos a seguir.

I. Registro do valor dos títulos e documentos endossados a terceiros, para cobrança, em contrapartida a TÍTULOS EM COBRANÇA, código 3.0.5.80.00-2;
II. Registro da liquidação de operação de câmbio de compra de moeda estrangeira, em contrapartida com a conta CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR, código 1.8.2.06.00-9;
III. Registro dos títulos e valores mobiliários oferecidos pela instituição em garantia de operações, em contrapartida com CAUÇÃO DE TÍTULOS, código 9.0.4.70.00-4;
IV. Registro dos direitos relativos a empréstimo de ações, em contrapartida a TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, código 1.3.1.20.00-1.

São exemplos de utilização das Contas de Compensação os registros constantes somente nos itens:

Alternativas
Comentários
  • CONTAS DE COMPENSAÇÃO

    O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

    Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

    O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

     

    PREVISÃO LEGAL

    A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.

    A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.

     

    CONTROLE

    Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc.

     As contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações: 

    Contratos de arrendamento mercantil;

    Contratos de aluguel;

    Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;

    Bens dados como garantia;

    Subcontratações;

    Contratos de seguros;

    Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados.

    Consignação de mercadorias;

    Remessa de títulos para caução.

     

    As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. 

    Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

     

    GABARITO: A

  • Gente, resolvi a questão de uma forma que gostaria de compartilhar com vcs: Contas de Compensação do Ativo: Grupo 3. Contas de Compensação do Passivo: Grupo 9. Com isso dá pra matar a questão. ;)