- ID
- 2675050
- Banca
- FGV
- Órgão
- Banestes
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação de Seguros
- Assuntos
“A chuva forte acompanhada de relâmpagos, trovões e ventania assustou moradores de algumas cidades do Espírito Santo, nesta segunda-feira.... O temporal foi registrado na Grande Vitória e em cidades do Norte e Noroeste do estado. Em Linhares, casas ficaram destelhadas e houve queda de árvores.”
(disponível em https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/temporal-no-espirito-santo-assusta-moradores-e-causa-estragos.ghtml).
Suponha que sua seguradora tenha aceito o seguro compreensivo empresarial de um açougue, com gôndolas climatizadas para carnes, frangos, embutidos e outros alimentos perecíveis, e que, além da cobertura básica, somente houve a inclusão da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”. Considere ainda que, em consequência do destelhamento citado na notícia veiculada, tenha havido infiltração de água de chuva, ocasionando tanto a queima da parte elétrica das gôndolas quanto a perda das mercadorias nelas armazenadas.
Ao ser comunicado o sinistro, a seguradora deverá informar ao segurado que: