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Cosseguro é a divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o segurado, inclusive em caso de sinistro. (Circular SUSEP 291/05 - SUSEP).
Gabrito A
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Só complementando, o decreto legislativo não internaliza a norma de direito internacional, apenas autoriza a ratificação e depósito. A internalização ocorrerá por meio de decreto executivo expedido pelo PR.
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A operação na qual duas ou mais sociedades seguradoras distribuem os riscos de determinada apólice trata-se de um cosseguro.
Resposta: A
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O Congresso Nacional referenda através do Decreto Legislativo, ou seja, aprova ou rejeita o texto. Depois disso, ainda precisa da ratificação do Presidente (que é quando ele comunica às Partes que aceita obrigar-se definitivamente ao Tratado). Após, ele faz a promulgação/publicação através de Decreto Executivo, que é quando o Tratado entra em vigor
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Decreto executivo!!!
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A operação na qual duas ou mais sociedades seguradoras distribuem os riscos de determinada apólice trata-se de um cosseguro.
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Executivo!