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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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Resposta certa letra D
IMPORTANTE LEMBRAR: quem elabora o PPP da escola são os profissionais da educação da escola e não somente os professores.
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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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Questão interessante que aborda o princípio da Gestão Democrática. Embora realmente algumas escolas utilizem eleições para direção e secretaria escolar, a pratica comum é que esses cargos sejam indicação política, portanto, não se trata de uma determinação da LDB; com efeito, não há obrigatoriedade de eleição. Assim, a única alternativa que não passa a ideia de eleição é a letra “d”, cujo fundamento encontramos no art. 14, I e II, conforme segue:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
GABARITO: alternativa “d”
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Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
Questão interessante que aborda o princípio da Gestão Democrática. Embora realmente algumas escolas utilizem eleições para direção e secretaria escolar, a pratica comum é que esses cargos sejam indicação política, portanto, não se trata de uma determinação da LDB; com efeito, não há obrigatoriedade de eleição. Assim, a única alternativa que não passa a ideia de eleição é a letra “d”, cujo fundamento encontramos no art. 14, I e II, conforme segue:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
GABARITO: alternativa “d”