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ID
2678197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itanhaém - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Norma Regulamentadora n° 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece que, havendo risco de queda do trabalhador, o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de

Alternativas
Comentários
  • 18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • 18.23 Equipamento de Proteção Individual - EPI 

     

    18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

     

    18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

     

    18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

     

    18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

     

    A redação deste subitem foi dada pela Portaria nº 63 de 28 de dezembro de 1998.

    18.23.4 Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

    18.23.5 Em serviços de montagem industrial, montagem e desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava(Inclusão dada pela Portaria SIT 201/2011).

  • 18.23 Equipamento de Proteção Individual - EPI (voltar)

    18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

    18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

    18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

    18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

     

    A redação deste subitem foi dada pela Portaria nº 63 de 28 de dezembro de 1998.

    18.23.4 Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

     

  • Queridinhos das bancas:

    18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

     

    18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

  • Amigos,  essa  questão  é  adorada  pelas  bancas  nos  concursos  voltados  para  engenharia  civil.  Vamos consultar o item.18.23 da NR-18 que trata sobre os famigerados Equipamentos de Proteção Individual, EPIs.

     

    De  acordo  com  o  subitem  18.23.3,  o cinto  de  segurança tipo  paraquedista deve  ser  utilizado  em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.