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ID
2678497
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Nos limites de placas do tipo transformante, predominam as falhas

Alternativas
Comentários
  • Se em uma certidão de nascimento, como você falou, constar data de nascimento errada, ou seja, possuindo vícios, aquela certidão continua perfeita e eficaz porque possui a presunção iuris tantum de validade, então, para mim, sua explicação não faz muito sentido. Ficando com a explicação dos colegas: fatos=veracidade; atos=legitimidade.

  • Desculpa, mas não é o caso, conforme apontado pelo Caio.

    A presunção de LEGITIMIDADE (usando no sentido geral, que engloba legitimidade e veracidade) é atributo presente em TODOS os atos administrativos.

    O erro da questão se deu em razão da adoção do entendimento doutrinário de que há diferença entre veracidade (relaciona-se aos fatos) e legitimidade (relaciona-se a legalidade do ato).