Se em uma certidão de nascimento, como você falou, constar data de nascimento errada, ou seja, possuindo vícios, aquela certidão continua perfeita e eficaz porque possui a presunção iuris tantum de validade, então, para mim, sua explicação não faz muito sentido. Ficando com a explicação dos colegas: fatos=veracidade; atos=legitimidade.