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Ambiental?? Como assim?
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Lei Orgânica TCE ES
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgão de controle externo do Estado e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete:
VII - realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nos Poderes do Estado, Municípios e demais órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
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RI TCM-RJ
Art. 1. IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões,
inspeções, auditorias ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e ambiental, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e
Executivo, e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição, nos termos dos arts. 195 a 197
e 203 a 208;
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No RI TCE/PA não apresenta inspeções e auditorias de natureza ambiental
IV - realizar, por iniciativa própria, ou por solicitação da Assembleia Legislativa, de sua Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades...
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Errei, como a maioria, pelo "AMBIENTAL".
Não é comum esse tipo de fiscalização a cargo do Tribunal de Contas.